Por Fernando Brito, no blog Tijolaço:
A Veja publica que o promotor de Justiça Cássio Conserino, mesmo sem ter sequer ouvido Lula, diz ter elementos para abrir inquérito contra o ex-presidente Lula pela “compra” de um apartamento que, afinal, jamais foi dele ou da família.
A Folha, como bom couro de tambor da revista dos Civita, reproduz em sua manchete do site.
Diz que Lula seria indiciado por “lavagem de dinheiro” e “ocultação de patrimônio”.
Que “lavagem de dinheiro” seria essa, parece que não vem ao caso. Como a “ocultação de patrimônio” adviria dela e se dá em relação a um bem do qual Lula, na pior das hipóteses, não teve a propriedade ou a posse, menos ainda.
Mas ninguém do jornalismo investigativo foi ao Google olhar quem é o promotor Cássio Conserino, em quem a Veja deposita tantas esperanças de, finalmente, “pegar o homem”.
Um discreto e eficaz fiscal da lei?
Conserino foi parar nas páginas por vários expedientes típicos de quem quer virar notícia.
Em 2014, a própria Folha publicou reportagem sobre uma de suas peripécias:
“Cássio recebeu por Sedex maconha sintética e pentedrona, duas drogas novas encomendadas pela internet. Comprou, pagou e recebeu no endereço combinado: o Fórum Criminal da Barra Funda, em São Paulo, maior complexo judiciário da América Latina.”
Maconha sintética seria a “AKB48” uma substância controlada a partir de 2013 na Alemanha e EUA e ainda em processo de restrição no Brasil e a pentedrona só foi colocada na lista de entorpecentes em 2015.
Mas Cássio, avant la lettre, fez uma “engenharia jurídica” para enquadrar os comercializadores e, evidentemente, gastou tempo e dinheiro público em uma “operação” em que a Justiça negou todos os seus pedidos. Certamente não teria o mesmo desfecho se, em lugar de um espetáculo, tivesse procurado uma maneira de conduzir com discrição e pegar estes cidadãos de uma forma dentro da lei.
Antes, porém, fez outras. Numa operação também espetacular prendeu policiais e um advogado que, supostamente, estariam envolvidos com jogos de azar. Sem provas – dá um certo trabalho obtê-las, diferentemente de manchetes – todos foram soltos. Pior, Cássio foi condenado pelo juiz Joel Birello Mandelli, da 6ª Vara Cível de Santos a indenizar o advogado por tê-lo exposto à execração pública.
Já nas prisões, outro juiz, Reynaldo da Silva Ayrosa Neto, da 2ª Vara Criminal de São Vicente , escreveu que Cássio “a um só tempo conspurcou e desrespeitou seu próprio trabalho” e causou “verdadeiro sensacionalismo midiático, intranquilidade e comoção nos meios jurídicos e policiais locais”.
O doutor promete….
A Veja publica que o promotor de Justiça Cássio Conserino, mesmo sem ter sequer ouvido Lula, diz ter elementos para abrir inquérito contra o ex-presidente Lula pela “compra” de um apartamento que, afinal, jamais foi dele ou da família.
A Folha, como bom couro de tambor da revista dos Civita, reproduz em sua manchete do site.
Diz que Lula seria indiciado por “lavagem de dinheiro” e “ocultação de patrimônio”.
Que “lavagem de dinheiro” seria essa, parece que não vem ao caso. Como a “ocultação de patrimônio” adviria dela e se dá em relação a um bem do qual Lula, na pior das hipóteses, não teve a propriedade ou a posse, menos ainda.
Mas ninguém do jornalismo investigativo foi ao Google olhar quem é o promotor Cássio Conserino, em quem a Veja deposita tantas esperanças de, finalmente, “pegar o homem”.
Um discreto e eficaz fiscal da lei?
Conserino foi parar nas páginas por vários expedientes típicos de quem quer virar notícia.
Em 2014, a própria Folha publicou reportagem sobre uma de suas peripécias:
“Cássio recebeu por Sedex maconha sintética e pentedrona, duas drogas novas encomendadas pela internet. Comprou, pagou e recebeu no endereço combinado: o Fórum Criminal da Barra Funda, em São Paulo, maior complexo judiciário da América Latina.”
Maconha sintética seria a “AKB48” uma substância controlada a partir de 2013 na Alemanha e EUA e ainda em processo de restrição no Brasil e a pentedrona só foi colocada na lista de entorpecentes em 2015.
Mas Cássio, avant la lettre, fez uma “engenharia jurídica” para enquadrar os comercializadores e, evidentemente, gastou tempo e dinheiro público em uma “operação” em que a Justiça negou todos os seus pedidos. Certamente não teria o mesmo desfecho se, em lugar de um espetáculo, tivesse procurado uma maneira de conduzir com discrição e pegar estes cidadãos de uma forma dentro da lei.
Antes, porém, fez outras. Numa operação também espetacular prendeu policiais e um advogado que, supostamente, estariam envolvidos com jogos de azar. Sem provas – dá um certo trabalho obtê-las, diferentemente de manchetes – todos foram soltos. Pior, Cássio foi condenado pelo juiz Joel Birello Mandelli, da 6ª Vara Cível de Santos a indenizar o advogado por tê-lo exposto à execração pública.
Já nas prisões, outro juiz, Reynaldo da Silva Ayrosa Neto, da 2ª Vara Criminal de São Vicente , escreveu que Cássio “a um só tempo conspurcou e desrespeitou seu próprio trabalho” e causou “verdadeiro sensacionalismo midiático, intranquilidade e comoção nos meios jurídicos e policiais locais”.
O doutor promete….
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