Do blog Socialista Morena:
O desembargador Túlio de Oliveira Martins, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) considerou “misógino”, “humilhante” e “uma agressão às instituições” o vídeo postado nas redes sociais pelo pseudohumorista Danilo Gentili, do SBT, contra a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) e ordenou a retirada imediata do conteúdo do ar. No vídeo supostamente “cômico”, Gentili pega uma notificação extrajudicial recebida da deputada para que parasse de divulgar notícias falsas sobre sua filha, rasga, enfia na cueca, esfrega nos testículos e afirma que vai enviar de volta para ela.
“O vídeo veiculado pela parte agravada nas redes sociais (com grande repercussão) é de natureza misógina, representando agressão despropositada a uma parlamentar e às instituições, materializando-se virtualmente em crime que, se for o caso, deverá ser apurado em instância própria. Contudo, no que importa no incidente em exame resta evidente que a deputada Maria do Rosário Nunes foi agredida e humilhada por Danilo Gentili Junior, a partir do momento em que este recebeu mera notificação extrajudicial a fim de que cessasse a postagem de notícias falsas a respeito da filha da agravante, ainda menor de idade”, diz o desembargador em seu despacho.
Ele deferiu a retirada, no prazo de 24 horas, das publicações veiculadas no facebook, youtube e twitter, nos três perfis do “humorista” nestas redes sociais. Em caso de descumprimento, Gentili terá que pagar multa diária de 500 reais. Segundo o desembargador, que acatou agravo de instrumento dos representantes da deputada, “o conteúdo apresentado naquilo que seria um vídeo humorístico em verdade não é notícia, nem informação, nem opinião, nem crítica, nem humor, mas apenas agressão absolutamente grosseira marcada por prepotência e comportamento chulo e inconsequente”. O julgamento pelo dano moral ainda irá ocorrer.
“É impossível aceitarmos o desrespeito e a humilhação contra qualquer ser humano. Por este motivo, decidi mover todas as ações possíveis contra os que agem desta forma contra mim. Penso que assim estamos contribuindo para que todas as meninas cresçam sabendo que tem direitos. A decisão é uma vitória de todas as mulheres brasileiras que desejam construir uma sociedade livre do ódio e dos preconceitos cotidianos”, comemorou Maria do Rosário.
O desembargador Túlio de Oliveira Martins, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) considerou “misógino”, “humilhante” e “uma agressão às instituições” o vídeo postado nas redes sociais pelo pseudohumorista Danilo Gentili, do SBT, contra a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) e ordenou a retirada imediata do conteúdo do ar. No vídeo supostamente “cômico”, Gentili pega uma notificação extrajudicial recebida da deputada para que parasse de divulgar notícias falsas sobre sua filha, rasga, enfia na cueca, esfrega nos testículos e afirma que vai enviar de volta para ela.
“O vídeo veiculado pela parte agravada nas redes sociais (com grande repercussão) é de natureza misógina, representando agressão despropositada a uma parlamentar e às instituições, materializando-se virtualmente em crime que, se for o caso, deverá ser apurado em instância própria. Contudo, no que importa no incidente em exame resta evidente que a deputada Maria do Rosário Nunes foi agredida e humilhada por Danilo Gentili Junior, a partir do momento em que este recebeu mera notificação extrajudicial a fim de que cessasse a postagem de notícias falsas a respeito da filha da agravante, ainda menor de idade”, diz o desembargador em seu despacho.
Ele deferiu a retirada, no prazo de 24 horas, das publicações veiculadas no facebook, youtube e twitter, nos três perfis do “humorista” nestas redes sociais. Em caso de descumprimento, Gentili terá que pagar multa diária de 500 reais. Segundo o desembargador, que acatou agravo de instrumento dos representantes da deputada, “o conteúdo apresentado naquilo que seria um vídeo humorístico em verdade não é notícia, nem informação, nem opinião, nem crítica, nem humor, mas apenas agressão absolutamente grosseira marcada por prepotência e comportamento chulo e inconsequente”. O julgamento pelo dano moral ainda irá ocorrer.
“É impossível aceitarmos o desrespeito e a humilhação contra qualquer ser humano. Por este motivo, decidi mover todas as ações possíveis contra os que agem desta forma contra mim. Penso que assim estamos contribuindo para que todas as meninas cresçam sabendo que tem direitos. A decisão é uma vitória de todas as mulheres brasileiras que desejam construir uma sociedade livre do ódio e dos preconceitos cotidianos”, comemorou Maria do Rosário.
0 comentários:
Postar um comentário