Por Tereza Cruvinel, em seu blog:
'Daqui não saio', diz o presidente-zumbi. Sua remoção da Presidência é um imperativo republicano, mas como ele resolveu se amarrar ao cargo, o custo será altíssimo para o Brasil, prolongando e elevando a incerteza política a índices temerários. Temer e seus auxiliares já admitem que ele será denunciado ao STF pelo procurador-geral Rodrigo Janot e se preparam para a batalha que seria travada na Câmara: a autorização para que ele seja processado pelo STF terá que ser dada pelo voto de 2/3 dos deputados, ou 342 dos 513. A mesma “assembleia de bandidos” que, em 17 de abril de 2016, autorizou o impeachment de uma presidente honesta irá agora barrar o processo contra o presidente criminoso? Só se o Brasil tiver perdido completamente a razão mas como estamos vivendo tempos loucos, até isso pode acontecer aqui no “bananão” verde-amarelo.
O Brasil aprendeu muito sobre o processo de impeachment, que já aconteceu duas vezes depois do fim da ditadura, mas pouco sabemos sobre a situação nunca experimentada, mas prevista no artigo 86 da Constituição. No artigo 85, a Carta admite o afastamento por crime de responsabilidade. Neste caso, a Câmara autoriza e o Senado processa e julga o presidente. Já quando se trata de crimes comuns, como os de que Temer deve ser acusado (corrupção passiva, obstrução da justiça e talvez organização criminosa), o artigo 86 prevê que a Câmara autorize (também por 2/3 dos votos) e o STF processe e julgue o presidente. Nos dois casos, ele é afastado imediatamente do cargo, inicialmente por 180 dias. Se o julgamento não tiver terminado neste prazo, ele reassume mas o processo continua.
Nas condições políticas e econômicas que o Brasil enfrenta hoje, os custos de um processo tão longo e tão incerto são devastadores. Todos nós podemos imaginar o que seria esta votação na Câmara, com o governo comprando deputados na bacia das almas, empresários bancando ou pechinchando neste balcão, como fez Joesley Batista no caso do impeachment. Hoje, Temer ainda tem mais de 300 votos na Câmara. Seriam eles capazes de condenar o Brasil ao vexame universal, barrando o processo contra o presidente que chega ao ponto de alterar retrospectivamente suas agendas do passado, dela removendo encontros para lá de suspeitos? Ou seria eles tomados por um facho iluminista, dando um basta à aventura golpista aprovando a autorização para que o STF o afaste e processe?
Alguém dirá que muito antes disso Temer pode ser afastado pelo TSE, onde o rito seria mais sumário. Seria, mas não tão breve também. Se o TSE cassa a chapa Dilma-Temer, ele é afastado mas pode recorrer no cargo, tanto ao TSE como ao STF, e ninguém pode precisar o tempo em que tais recursos serão julgados.
Se nada está garantido no TSE, a denúncia de Janot é quase líquida e certa, e ela conduzirá ao processo acima descrito. Quando o procurador-geral da República diz que Rocha Loures, o homem da mala com R$ 500 mil, é o “mão longa” de Temer, não deixa de dúvida de que está disposto a denunciar o presidente da República ao STF, pelo menos por corrupção passiva. Com a prisão de Loures neste sábado, Janot deve apresentar sua denúncia até meados de junho, conforme já vaticinado aqui. A partir dela, Janot passa a ter um prazo de até 15 dias para apresentar a denúncia (conforme previsão adaptada do Código de Processo Penal, visto não haver um rito definido).
A falta de um rito dificulta as coisas mas é corrente, no meio jurídico, o entendimento de que o STF aplicaria, por similaridade, o rito do impeachment. E assim teríamos as seguintes providências:
1) Tão logo o PGR apresente sua denúncia o STF mandará o pedido de autorização à Câmara.
2) O presidente da Câmara nomeará uma comissão composta por 65 deputados que, num prazo de 5 sessões, votará o parecer do relator, a favor ou contra a autorização.
3) Em seguida, num prazo de 48 horas, o parecer da comissão será votado pelo plenário, necessitando de 2;3 dos votos para ser aprovado.
4) Se aprovado, o STF é comunicado da decisão e tomará providências para o afastamento imediato do presidente, inicialmente pelo prazo de 180 dias.
5) Neste período o governo será ocupado pelo próximo na linha sucessória, que hoje é o presidente da Câmara, Rodrigo Maia.
6) Só com a conclusão do processo a presidência pode ser considerada vaga, para que ocorra a eleição indireta (prevista hoje pela Constituição) ou direta (como pede o povo, embora dependa de alteração constitucional).
Realmente não é fácil viver num país em que o presidente perdeu o pudor republicano e anuncia desafiante: “daqui não saio, não saio mesmo”. Mas será saído, ainda que a duração do processo imponha ao Brasil um custo bem maior.
'Daqui não saio', diz o presidente-zumbi. Sua remoção da Presidência é um imperativo republicano, mas como ele resolveu se amarrar ao cargo, o custo será altíssimo para o Brasil, prolongando e elevando a incerteza política a índices temerários. Temer e seus auxiliares já admitem que ele será denunciado ao STF pelo procurador-geral Rodrigo Janot e se preparam para a batalha que seria travada na Câmara: a autorização para que ele seja processado pelo STF terá que ser dada pelo voto de 2/3 dos deputados, ou 342 dos 513. A mesma “assembleia de bandidos” que, em 17 de abril de 2016, autorizou o impeachment de uma presidente honesta irá agora barrar o processo contra o presidente criminoso? Só se o Brasil tiver perdido completamente a razão mas como estamos vivendo tempos loucos, até isso pode acontecer aqui no “bananão” verde-amarelo.
O Brasil aprendeu muito sobre o processo de impeachment, que já aconteceu duas vezes depois do fim da ditadura, mas pouco sabemos sobre a situação nunca experimentada, mas prevista no artigo 86 da Constituição. No artigo 85, a Carta admite o afastamento por crime de responsabilidade. Neste caso, a Câmara autoriza e o Senado processa e julga o presidente. Já quando se trata de crimes comuns, como os de que Temer deve ser acusado (corrupção passiva, obstrução da justiça e talvez organização criminosa), o artigo 86 prevê que a Câmara autorize (também por 2/3 dos votos) e o STF processe e julgue o presidente. Nos dois casos, ele é afastado imediatamente do cargo, inicialmente por 180 dias. Se o julgamento não tiver terminado neste prazo, ele reassume mas o processo continua.
Nas condições políticas e econômicas que o Brasil enfrenta hoje, os custos de um processo tão longo e tão incerto são devastadores. Todos nós podemos imaginar o que seria esta votação na Câmara, com o governo comprando deputados na bacia das almas, empresários bancando ou pechinchando neste balcão, como fez Joesley Batista no caso do impeachment. Hoje, Temer ainda tem mais de 300 votos na Câmara. Seriam eles capazes de condenar o Brasil ao vexame universal, barrando o processo contra o presidente que chega ao ponto de alterar retrospectivamente suas agendas do passado, dela removendo encontros para lá de suspeitos? Ou seria eles tomados por um facho iluminista, dando um basta à aventura golpista aprovando a autorização para que o STF o afaste e processe?
Alguém dirá que muito antes disso Temer pode ser afastado pelo TSE, onde o rito seria mais sumário. Seria, mas não tão breve também. Se o TSE cassa a chapa Dilma-Temer, ele é afastado mas pode recorrer no cargo, tanto ao TSE como ao STF, e ninguém pode precisar o tempo em que tais recursos serão julgados.
Se nada está garantido no TSE, a denúncia de Janot é quase líquida e certa, e ela conduzirá ao processo acima descrito. Quando o procurador-geral da República diz que Rocha Loures, o homem da mala com R$ 500 mil, é o “mão longa” de Temer, não deixa de dúvida de que está disposto a denunciar o presidente da República ao STF, pelo menos por corrupção passiva. Com a prisão de Loures neste sábado, Janot deve apresentar sua denúncia até meados de junho, conforme já vaticinado aqui. A partir dela, Janot passa a ter um prazo de até 15 dias para apresentar a denúncia (conforme previsão adaptada do Código de Processo Penal, visto não haver um rito definido).
A falta de um rito dificulta as coisas mas é corrente, no meio jurídico, o entendimento de que o STF aplicaria, por similaridade, o rito do impeachment. E assim teríamos as seguintes providências:
1) Tão logo o PGR apresente sua denúncia o STF mandará o pedido de autorização à Câmara.
2) O presidente da Câmara nomeará uma comissão composta por 65 deputados que, num prazo de 5 sessões, votará o parecer do relator, a favor ou contra a autorização.
3) Em seguida, num prazo de 48 horas, o parecer da comissão será votado pelo plenário, necessitando de 2;3 dos votos para ser aprovado.
4) Se aprovado, o STF é comunicado da decisão e tomará providências para o afastamento imediato do presidente, inicialmente pelo prazo de 180 dias.
5) Neste período o governo será ocupado pelo próximo na linha sucessória, que hoje é o presidente da Câmara, Rodrigo Maia.
6) Só com a conclusão do processo a presidência pode ser considerada vaga, para que ocorra a eleição indireta (prevista hoje pela Constituição) ou direta (como pede o povo, embora dependa de alteração constitucional).
Realmente não é fácil viver num país em que o presidente perdeu o pudor republicano e anuncia desafiante: “daqui não saio, não saio mesmo”. Mas será saído, ainda que a duração do processo imponha ao Brasil um custo bem maior.
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