quinta-feira, 1 de julho de 2021

Jean Wyllys derrota o “pastor” Feliciano

Por Altamiro Borges


O site UOL informa que "o deputado federal Marco Feliciano (Republicanos-SP) foi condenado ontem [29/06] a indenizar em R$ 41,8 mil o ex-deputado Jean Wyllys em ação por danos morais após postagem de mensagens associando o ex-parlamentar ao atentado sofrido pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) durante a campanha eleitoral de 2018, em Juiz de Fora (MG)".

Além da indenização, o "pastor" bolsonarista, que é famoso por difundir ódio e preconceito nas redes sociais, foi condenado a publicar retratação em seu perfil no Twitter. A juíza Fernanda Rosada de Sousa, do 5º Juizado Especial Civil do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, deu prazo de 10 dias úteis para o deputado se retratar, sob pena de multa de R$ 20 mil.

Na ação judicial, a defesa de Jean Wyllys – que foi reeleito deputado federal em 2018 pelo PSOL do Rio de Janeiro, mas abdicou do seu mandato parlamentar e hoje vive exilado na Europa devido às inúmeras e gravíssimas ameaças que sofreu – argumentou que, mesmo após a Polícia Federal ter concluído os inquéritos que comprovam que o sinistro Adélio Bispo agiu sozinho e sem mandantes, o farsante Marco Feliciano espalhou suas fake news.

O bolsonarista vai escapar novamente?  

Cabe recurso da sentença. Como em outras ocasiões, possivelmente o “pastor-deputado” – que é todo metido a valentão – vai pedir desculpas para escapar do pagamento da indenização. No processo, a defesa do bolsonarista agressivo alegou que ele tem imunidade parlamentar e que apenas exerceu seu “direito de liberdade de expressão”.

Na sentença, a juíza já rejeitou essa desculpa do criminoso. “O direito de liberdade de expressão, embora prevalente e alargado em razão da discussão eminentemente política, não é absoluto". Um dos trechos afirma que Marco Feliciano “publicou palavras com o intuito de caluniar o autor, sugerindo estar ele associado ao crime de tentativa de homicídio do Presidente da República. Usou o ardil de supostamente haver provas e teve como única intenção causar danos ao autor".

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