Por Fernando Brito, no blog Tijolaço:
A Constituição Brasileira é clara: as concessões de TV deverão dar “preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas” e respeitar os “valores éticos e sociais da pessoa e da família.”. Logo, devem respeitar, no mínimo, à lei.
E a Lei, no caso o Código Penal brasileiro diz que é crime “incitar, publicamente, a prática de crime” ou “fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime”.
A Constituição Brasileira é clara: as concessões de TV deverão dar “preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas” e respeitar os “valores éticos e sociais da pessoa e da família.”. Logo, devem respeitar, no mínimo, à lei.
E a Lei, no caso o Código Penal brasileiro diz que é crime “incitar, publicamente, a prática de crime” ou “fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime”.