Por Bia Barbosa, na revista CartaCapital:
Nesta quinta-feira 5, na retomada do julgamento da ADI 2404, o ministro Edson Fachin divergiu de seus colegas do STF e defendeu a manutenção das sanções às emissoras que veicularam conteúdo em horário diferente do recomendado, desrespeitando a classificação indicativa. A ação direta de inconstitucionalidade, movida pelo PTB em 2001 a pedido das emissoras de radiodifusão, busca revogar o artigo 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Nesta quinta-feira 5, na retomada do julgamento da ADI 2404, o ministro Edson Fachin divergiu de seus colegas do STF e defendeu a manutenção das sanções às emissoras que veicularam conteúdo em horário diferente do recomendado, desrespeitando a classificação indicativa. A ação direta de inconstitucionalidade, movida pelo PTB em 2001 a pedido das emissoras de radiodifusão, busca revogar o artigo 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente.