No dia 22 de dezembro de 2016, às vésperas do natal, o executivo federal enviou ao Congresso Nacional a Medida Provisória (MP) 759, que veio a ser sancionada pelo presidente Michel Temer no dia 11 de julho deste ano. Conforme a descrição do próprio texto da MP (agora Lei n. 13.465), “dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária e sobre a regularização fundiária no âmbito na Amazônia Legal, institui mecanismos para aprimorar a eficiência dos procedimentos de alienação de imóveis da União, e dá outras providências”.
Não à toa, foi apelidada como a MP da Grilagem.
Não à toa, foi apelidada como a MP da Grilagem.