Seguindo a praxe do judiciário na ditadura judicial, o juiz do TSE, Admar Gonzaga, antecipou-se aos fatos e declarou-se contra o direito do Lula ser candidato na eleição de outubro. Ele foi peremptório:
“O TSE é a 1ª e única instância de registro das candidaturas presidenciais. Nem o STF está acima. E a resolução 23.458, da Lei da Ficha Limpa, é clara: ‘pedido de registro deve ser indeferido quando o candidato for inelegível ou não atender a qualquer das condições de elegibilidade’. Ou seja, caberá ao ministro do TSE não validar o registro assim que o receber” [jornal Valor de 22/5/2018].