Por Fábio Prudente Netto e Vitor Jorge Gonçalves Vasconcelos, no jornal Le Monde Diplomatique-Brasil:
Desde a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 07 de abril de 2018, discute-se, no Brasil, a ilegalidade de tal ato. A primeira discussão sobre a legalidade da prisão diz respeito ao princípio da presunção de inocência, o qual é garantido no Art. 5º, inciso LVII da Carta Magna brasileira.
Dentro de tal contexto, é importante destacar o Habeas Corpus (HC) 152.752, julgado em 05 de abril de 2018. Em tal ocasião, o Supremo Tribunal Federal entendeu, por maioria, que o cumprimento da pena após o duplo grau de jurisdição não representa ruptura ou afronta ao princípio da não-culpabilidade [1].
Dentro de tal contexto, é importante destacar o Habeas Corpus (HC) 152.752, julgado em 05 de abril de 2018. Em tal ocasião, o Supremo Tribunal Federal entendeu, por maioria, que o cumprimento da pena após o duplo grau de jurisdição não representa ruptura ou afronta ao princípio da não-culpabilidade [1].