Por João Guilherme Vargas Netto
No último artigo da MP 905 há um festival de revogações de leis e decretos-lei anteriores cancelando direitos.
Entre estas revogam-se integralmente as regulamentações de diversas profissões e suas normas regulamentadoras relativas, até mesmo os registros profissionais. São prejudicados os corretores de seguros, os publicitários, os atuários, os jornalistas, os guardadores e lavadores de veículos, os arquivistas, os radialistas, os músicos, os estatísticos, os sociólogos e os secretários. Também são revogadas as multas decorrentes do não cumprimento das legislações regulamentadoras.
Entre estas revogam-se integralmente as regulamentações de diversas profissões e suas normas regulamentadoras relativas, até mesmo os registros profissionais. São prejudicados os corretores de seguros, os publicitários, os atuários, os jornalistas, os guardadores e lavadores de veículos, os arquivistas, os radialistas, os músicos, os estatísticos, os sociólogos e os secretários. Também são revogadas as multas decorrentes do não cumprimento das legislações regulamentadoras.











