Foto: Ricardo Stuckert |
A defesa de Lula pede, desde o início das investigações sobre Lula, que se declare a incompetência da 13a. Vara Criminal de Curitiba para analisar os casos que foram parar nas mãos de Sérgio Moro.
O primeiro, aliás, foi uma “forçação de barra” inacreditável: todos os réus no processo sobre compra de imóveis no condomínio do Guarujá responderam ao processo na Justiça paulista e foram, sem exceção, absolvidos.
Só o caso de Lula foi levado para Moro e, claro, resultou numa condenação, capenga, como todos sabem.
Os pedidos para a decretação da incompetência jurisdicional foram sucessivos e sucessivamente recusados; ao próprio Moro, ao Tribunal Regional Federal da 4a. Região e ao Superior Tribunal de Justiça e é esta última recusa que Fachin julgou em habeas corpus.
Da mesma forma, foram apresentadas como preliminar a ser examinada nas três instâncias e solenemente rejeitada, embora óbvia.
O primeiro, aliás, foi uma “forçação de barra” inacreditável: todos os réus no processo sobre compra de imóveis no condomínio do Guarujá responderam ao processo na Justiça paulista e foram, sem exceção, absolvidos.
Só o caso de Lula foi levado para Moro e, claro, resultou numa condenação, capenga, como todos sabem.
Os pedidos para a decretação da incompetência jurisdicional foram sucessivos e sucessivamente recusados; ao próprio Moro, ao Tribunal Regional Federal da 4a. Região e ao Superior Tribunal de Justiça e é esta última recusa que Fachin julgou em habeas corpus.
Da mesma forma, foram apresentadas como preliminar a ser examinada nas três instâncias e solenemente rejeitada, embora óbvia.