domingo, 13 de julho de 2014

Banqueiro ladrão não vai pra cadeia!

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Por Altamiro Borges

Banqueiro larápio não vai mesmo para a cadeia no Brasil. Ele conta a proteção do Poder Judiciário – o mais hermético e corrupto do país – e com a cumplicidade da mídia privada, que adora promover a escandalização da política, mas blinda os seus bilionários anunciantes. Na sexta-feira (11), a Justiça Federal condenou Carlos Eduardo Schahin, sócio do antigo Banco Schahin, a quatro anos de prisão em regime semiaberto e a multa de R$ 670 mil por evasão de divisas. Mas ele continuará livre e solto. Na mesma semana, Ângelo Calmon de Sá, ex-presidente do Banco Econômico, anunciou que pedirá a revisão da sua pena de sete anos de reclusão – que ele nunca cumpriu na cadeia.

No caso de Carlos Eduardo Schahin, a Justiça decidiu que ele poderá substituir a prisão pela prestação de serviços comunitários e uma doação de 500 salários mínimos a uma entidade assistencial – uma gorjeta para o banqueiro! Mesmo assim, seus advogados já informaram que recorrerão da decisão. Há provas concretas de que ele desviou dinheiro de acionistas e clientes do Banco Schahin para a conta de uma empresa de fachada nas Ilhas Virgens. Mas o juiz Marcelo Cavali não viu motivos para condená-lo à prisão em regime fechado. O banqueiro ainda alegou dificuldades financeiras, apesar de o seu banco ter sido vendido para o BMG, em 2011, por R$ 230 milhões. Na época, a instituição empregava 5 mil bancários.

Já Ângelo Calmon de Sá foi condenado na última terça-feira (8), por unanimidade, pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal, mas sua defesa anunciou que irá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O processo contra o banqueiro é antigo. Logo após a liquidação do Banco Econômico, em 1996, ele foi acusado de evasão de divisas e fraudes contra o sistema financeiro. Na sentença desta semana, os juízes da 3ª Turma consideraram que ele praticou “dolosamente manobras fraudulentas, na gestão do Banco Econômico, constitutivas de crimes contra o sistema financeiro nacional, levando o banco à falência”, e causando “prejuízos aos acionistas, correntistas e ao Banco Central do Brasil”.

Apesar das provas existentes, o advogado do agiota, Sebastian Borges de Albuquerque Mello, avalia que a decisão será anulada. “Mello afirma que está confiante na manutenção da sentença de primeiro grau, que absolveu o banqueiro, e que a revisão da decisão foi uma surpresa”, descreve a Folha. Desta forma, Carlos Schahin e Ângelo Calmon de Sá continuarão em liberdade e ainda poderão convidar outro amigo para uma festança nababesca. Em junho passado, a Justiça recebeu nova denúncia contra Edemar Cid Ferreira, ex-dono do Banco Santos, por suspeita de lavagem de dinheiro na compra e venda de obras de arte da sua coleção particular. Mesmo assim, o banqueiro também segue livre e solto!

O extravagante Edemar Cid Ferreira foi condenado a 21 anos de prisão por crimes contra o sistema financeiro logo após a intervenção federal no Banco Santos, em novembro de 2004. Mas até hoje ele segue em “liberdade provisória”. Na decisão do mês passado, a Justiça considerou que as milionárias obras de arte do agiota foram adquiridas com recursos desviados do seu banco. O Ministério Público também incluiu na nova denúncia a mulher e o filho do banqueiro, acusados de ocultarem a origem, a localização e a propriedade de bens e valores provenientes de dinheiro roubado dos clientes e acionistas do Banco Santos. Alguém acredita que eles serão presos? De fato, o Brasil é o paraíso dos banqueiros!

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3 comentários:

Anônimo disse...

Banqueiro ladrão é redundante!

Anônimo disse...

Na verdade, tem a Kátia Rabelo, do Rural. Presa só mesmo porque foi envolvida no julgamento do PT. Não fosse isso, também jamais seria presa.

Unknown disse...

Senhor Altamiro Borges

Este texto traz afirmações que, solicitamos, sejam prontamente retificadas por não serem verdadeiras e por causarem sérios prejuízos ao nosso cliente.

Em primeiro lugar é preciso esclarecer que Carlos Eduardo Schahin jamais foi sócio ou mesmo acionista do Banco Schahin. A condenação citada é de primeira instância, não definitiva e sujeita a recurso, não produzindo por ora qualquer efeito. Além do que, está legalmente prescrita. Ademais, não houve dupla condenação tal como noticiado. O que houve foi uma condenação por prisão já automaticamente convertida pelo Juiz em pena alternativa. Também, diferentemente do que se publicou, não houve condenação por “evasão de divisas”.

Sobre a afirmação de que há provas de desvio de dinheiro de acionistas e clientes do banco, informamos que não há uma palavra sequer a esse respeito na decisão judicial. Trata-se de uma afirmação sem sentido.

Também não corresponde à realidade a afirmação de que “o banqueiro alegou dificuldades financeiras”. O executivo citado jamais foi banqueiro e não há no processo ou fora dele a mencionada alegação.

Assessoria de Imprensa de Carlos Eduardo Schahin

MAURICIO KHALIL
Assessor de Imprensa
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