sexta-feira, 8 de março de 2019

O estranho fundo bilionário da Lava-Jato

Do blog Cafezinho:

O Fundo tenta disfarçar a picaretagem informando que 50% dos recursos irão para programas de cunho social, não dando ênfase no fato que a outra metade será alocada para pagamento de acionistas que entrarem com pedido de indenização contra a Petrobras. Ou seja, antes mesmo de haver qualquer resultado judicial, a Lava Jato se posiciona contra o interesse da União e do erário público.

Esse fundo é um golpe no bolso do contribuinte brasileiro. Espera-se que o STF ou o Congresso ou o presidente da república tenham juízo para pôr fim à essa ideia da turminha de Curitiba. Dinheiro devolvido da Petrobras tem que ir 100% para o Fundeb, fundo nacional de educação básica. Ponto.

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No Consultor Jurídico

Operação “lava jato” se torna meio para que o MPF vire gestor bilionário

6 de março de 2019, 11h39
Por Fernando Martines

O PT anunciou esta semana que vai questionar no Supremo Tribunal Federal o acordo assinado entre a Petrobras e os procuradores da “lava jato”, que prevê a criação de um fundo a ser administrado pelo Ministério Público Federal para investir no que eles chamam de projetos de combate à corrupção.

Acordo elaborado pelo MPF fez com que o órgão se tornasse gestor bilionário de dinheiro da Petrobras


A história envolve a mais nova tentativa do órgão de ser tornar o gestor de um fundo bilionário. Além do prestígio junto à população ao fomentar o que chamam de “combate à corrupção” por meio de punitivismo e cessação de direitos, os casos envolvendo a Petrobras se tornaram uma mina de ouro. Para acessá-la, os procuradores agora escavam.

A primeira tentativa foi em 2016. O MPF teve uma brilhante ideia: pegar os valores recuperados com Paulo Roberto da Costa, ex-diretor da Petrobras, e, em vez de devolver para a empresa, criar um fundo para combater a corrupção. Esse fundo, logicamente, seria gerido pelo Ministério Público.

O relator da “lava jato” no STF era o ministro Teori Zavascki, que negou categoricamente a ambição pecuniária dos procuradores. O julgador ressaltou que a Petrobras é uma empresa de capital misto e que, tendo sido lesada, deve ela receber a totalidade do que for recuperado. Não haveria nenhuma razão para a União (leia-se MPF) ficar com esse dinheiro.

A decisão de Teori foi em junho de 2016. Meio ano depois, ele morreu em um acidente de avião. Agora, o MPF novamente busca uma forma de ser o gestor de um gordo fundo. O meio encontrado foi ir em direção ao norte, mais especificamente aos Estados Unidos.

O MPF estabeleceu um acordo com a Petrobras no qual a empresa depositará 80% dos valores que pagaria em multas a autoridades norte-americanas para um fundo brasileiro. O fundo é de R$ 2,5 bilhões. O valor total do orçamento do MPF para 2019 é de R$ 4,067 bilhões. O acordo já foi homologado.

MPF no comando

O valor bilionário será gerido por um fundo. A formação foi definida pelo Ministério Público Federal, em papel timbrado da dita “força-tarefa” da “lava jato”.

Sobre a formação da diretoria do fundo gestor, o documento afirma: “O MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL no Paraná e o Ministério Público do Paraná terão a prerrogativa de ocupar um assento cada no órgão de deliberação superior da fundação mantenedora”.

Já a Petrobras não está tão prestigiada: “A PETROBRAS não terá qualquer responsabilidade, ingerência ou prerrogativa na constituição, manutenção ou composição da fundação”.

Caso o dinheiro do fundo não seja totalmente utilizado em cinco anos, o prazo pode ser prorrogado, mas será uma “decisão discricionária” do MPF.

Sobre a fiscalização, “fica assegurado ao MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por meios próprios, o direito de fiscalizar a cumprimento das obrigações assumidas”.

Alguns outros detalhes: o MPF ficará responsável por buscar meios para a constituição da fundação privada (“inclusive a redação de sua documentação estatutária”); a sede será em Curitiba; e o MPF será o responsável por constituir um Comitê de Curadoria Social (CCS), que supervisionará a constituição dessa fundação.

Fora das atribuições

Segundo o PT, o MPF não tem competência para definir o destino de recursos públicos e estaria interferindo nas atribuições do Executivo e do Legislativo. “O Ministério Público pode muito, mas não pode tudo”, disse o deputado Rui Falcão (PT-SP) para a coluna Painel, do jornal Folha de S.Paulo.

* Fernando Martines é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 6 de março de 2019, 11h39

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