quarta-feira, 1 de março de 2023

STF julgará milicos golpistas do 8 de janeiro

Charge: Guto Respi
Por Altamiro Borges


Apesar das pressões de bastidores, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgará os militares que participaram dos atos terroristas contra as sedes dos Três Poderes em Brasília no fatídico 8 de janeiro. A decisão com forte carga simbólica foi tomada pelo ministro Alexandre de Moraes nesta segunda-feira (27). Em seu despacho, ele realçou que não pode haver distinção entre servidores civis e militares na apuração da fracassada tentativa golpista.

“A responsabilização legal de todos os autores e partícipes dos inúmeros crimes atentatórios ao Estado Democrático de Direito deve ser realizada com absoluto respeito aos princípios do Devido Processo Legal e do Juiz Natural, sem qualquer distinção entre servidores públicos civis ou militares”, afirmou o relator do processo no STF, que ainda acrescentou: “A Justiça Militar não julga ‘crimes de militares’, mas sim ‘crimes militares’”.

Alexandre de Moraes atendeu a um pedido da Polícia Federal, que solicitou permissão para abrir um inquérito contra militares e PMs por participação nos atos de vandalismo. O ministro considerou que a Justiça Militar não tem competência para julgar militares envolvidos e listou os vários crimes cometidos: atos terroristas, ameaça, perseguição, dano, incitação ao crime, incêndio majorado, associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. As penas aos terroristas – civis e militares – podem chegar a 12 anos de prisão.

A decisão do STF de julgar os milicos deve ter incomodado alguns generais – principalmente os mais serviçais do “capetão” Jair Bolsonaro. O site UOL garante que “a cúpula do Exército concordou com a decisão do ministro Alexandre de Moraes de manter na Justiça Civil a apuração de eventuais crimes cometidos por militares nos atos do 8 de janeiro. O comandante do Exército, general Tomás Paiva, já havia sinalizado a interlocutores do tribunal o entendimento de que militares envolvidos em casos de vandalismo e invasão às sedes dos Três Poderes cometeram crimes civis e, por isso, devem responder como civis”. Será mesmo? A conferir!

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