Reproduzo artgio de Venício de Lima, publicado no sítio Carta Maior:
Comentando manchete de primeira página e matéria sob o título "Convergência de mídias leva governo a desistir de veto à propriedade cruzada" no Estadão de 27 de janeiro pp., levantei recentemente duas questões: (1) quem estaria interessado em confundir "convergência de mídias" com propriedade cruzada? e (2) quem estaria interessado em colocar na agenda pública a precária hipótese aventada por um conselheiro da Agência Nacional de Telecomunicações, como se aquela opinião pudesse constituir uma decisão de governo em matéria que, de fato, é constitucional?
Comentando manchete de primeira página e matéria sob o título "Convergência de mídias leva governo a desistir de veto à propriedade cruzada" no Estadão de 27 de janeiro pp., levantei recentemente duas questões: (1) quem estaria interessado em confundir "convergência de mídias" com propriedade cruzada? e (2) quem estaria interessado em colocar na agenda pública a precária hipótese aventada por um conselheiro da Agência Nacional de Telecomunicações, como se aquela opinião pudesse constituir uma decisão de governo em matéria que, de fato, é constitucional?