Por Francisco Luque, de Buenos Aires, no sítio Carta Maior:
Depois de três anos de debate, a Suprema Corte argentina determinou que o Grupo Clarín tem até o dia sete de dezembro de 2012 para "desinvestir" em seu conglomerado midiático. O Clarín havia apresentado uma medida cautelar no dia 1º de outubro de 2009 sobre o artigo 161 da Lei de democratização de meios de comunicação, que estabelece “a obrigatoriedade de desinvestir para aqueles grupos que superam o limite da regulação legal”.
Depois de três anos de debate, a Suprema Corte argentina determinou que o Grupo Clarín tem até o dia sete de dezembro de 2012 para "desinvestir" em seu conglomerado midiático. O Clarín havia apresentado uma medida cautelar no dia 1º de outubro de 2009 sobre o artigo 161 da Lei de democratização de meios de comunicação, que estabelece “a obrigatoriedade de desinvestir para aqueles grupos que superam o limite da regulação legal”.