Editorial do jornal Brasil de Fato:
O trabalhador, enquanto prestador de serviços, é um homem livre cuja inserção na atividade produtiva funciona como um contrato de adesão. A lei agrega um conjunto de condições que se tornam as regras mínimas do relacionamento entre empregado e empregador, postas como vontade do Estado. Revestidas deste interesse de ordem pública, tais cláusulas são ordens do Estado e não podem ser renunciadas pelos trabalhadores.
O trabalhador, enquanto prestador de serviços, é um homem livre cuja inserção na atividade produtiva funciona como um contrato de adesão. A lei agrega um conjunto de condições que se tornam as regras mínimas do relacionamento entre empregado e empregador, postas como vontade do Estado. Revestidas deste interesse de ordem pública, tais cláusulas são ordens do Estado e não podem ser renunciadas pelos trabalhadores.