http://ajusticeiradeesquerda.blogspot.com.br/ |
Seria surpresa se ocorresse alguma alteração nas penas do julgamento da Ação Penal 470. A composição do Supremo Tribunal Federal está irremediavelmente contaminada pela obstinação de vingança. Cada um dos ferozes membros persecutórios terá sua razão para tanta ousadia, não sendo de ignorar a ânsia coletiva de abiscoitar segundos de televisão. Televisão comprometida, que divulgava e assediava, promovia e cobrava. Difícil imaginar Joaquim Barbosa expondo a mesma agressividade e maus modos em outro julgamento. Ou a perfídia demonstrada pelo alquimista da “teoria quântica do Direito”, Ayres de Brito, a despudorada confissão de Luis Fux dos caminhos que percorreu até conseguir a indicação para uma vaga. Manobras entre as quais se inclui a bajulação de José Dirceu, a quem devolve, em paga, a inclemência de um juízo ao arrepio das evidências.