Ao decidir, por 8 votos a 1, que Eduardo Azeredo deve ser julgado em Minas Gerais pelas denúncias ligadas ao mensalão tucano, o Supremo fez a opção correta entre a farsa e a justiça.
A farsa, como se sabe, consistia em negar a Azeredo o direito de ser julgado em primeira instancia - e depois pedir um segundo julgamento em caso de condenação, como a lei assegura a todo cidadão sem prerrogativa de foro - apenas para manter um teatrinho coerente com a AP 470.