Por Paulo Henrique Amorim, no blog Conversa Afiada:
Em sessão na tarde desta quarta-feira (25), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que José Dirceu tem direito ao trabalho externo.
A defesa do ex-ministro da Casa Civil alegou que negar trabalho externo a quem cumpre pena no semiaberto equivale a igualá-lo a quem está em regime fechado.
Em sessão na tarde desta quarta-feira (25), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que José Dirceu tem direito ao trabalho externo.
A defesa do ex-ministro da Casa Civil alegou que negar trabalho externo a quem cumpre pena no semiaberto equivale a igualá-lo a quem está em regime fechado.