Por Eduardo Guimarães, no Blog da Cidadania:
A recente sanção pela presidente Dilma Rousseff da lei 13.188 de 2015, de autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR), regulou o Direito de Resposta. Trata-se de legislação que disciplina a ação que garante direito já constitucionalmente previsto no artigo 220 da Constituição Federal.
A Lei 13.188/2015 entrou em vigor no último dia 12 de novembro de 2015 após ser sancionada pela presidente Dilma Rousseff. A lei prevê que qualquer citação difamatória a pessoa física ou jurídica por meio jornalístico impresso, radiofônico ou televisivo concederá ao ofendido espaço proporcional ao usado para a ofensa.
A recente sanção pela presidente Dilma Rousseff da lei 13.188 de 2015, de autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR), regulou o Direito de Resposta. Trata-se de legislação que disciplina a ação que garante direito já constitucionalmente previsto no artigo 220 da Constituição Federal.
A Lei 13.188/2015 entrou em vigor no último dia 12 de novembro de 2015 após ser sancionada pela presidente Dilma Rousseff. A lei prevê que qualquer citação difamatória a pessoa física ou jurídica por meio jornalístico impresso, radiofônico ou televisivo concederá ao ofendido espaço proporcional ao usado para a ofensa.




















