Por Marco Weissheimer, no site Sul-21:
O advogado Werner Cantalício João Becker, a advogada Rejana Maria Davi Becker e quatro presidentes de sindicatos do Rio Grande do Sul protocolaram, nesta quarta-feira (9), representação junto ao Procurador Chefe do Ministério Público Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, pedindo a instauração de ação penal pública incondicionada (Lei 5.249/67) contra o juiz Sérgio Moro ou a abertura de inquérito para averiguar a responsabilidade administrativa e penal desse magistrado no episódio envolvendo a condução coercitiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para comparecer à uma delegacia da Polícia Federal, no dia 4 de março deste ano. A representação considera que a conduta de Sérgio Moro no episódio configura ilícitos penais previstos nos artigos 3°, a) e 4°, a), da Lei 4.898/65 (que trata do abuso de autoridade), além do tipificado no artigo 350, parágrafo único, IV do Código Penal.
O advogado Werner Cantalício João Becker, a advogada Rejana Maria Davi Becker e quatro presidentes de sindicatos do Rio Grande do Sul protocolaram, nesta quarta-feira (9), representação junto ao Procurador Chefe do Ministério Público Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, pedindo a instauração de ação penal pública incondicionada (Lei 5.249/67) contra o juiz Sérgio Moro ou a abertura de inquérito para averiguar a responsabilidade administrativa e penal desse magistrado no episódio envolvendo a condução coercitiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para comparecer à uma delegacia da Polícia Federal, no dia 4 de março deste ano. A representação considera que a conduta de Sérgio Moro no episódio configura ilícitos penais previstos nos artigos 3°, a) e 4°, a), da Lei 4.898/65 (que trata do abuso de autoridade), além do tipificado no artigo 350, parágrafo único, IV do Código Penal.