Da Rede Brasil Atual:
As eleições de 2018 terão novas regras de financiamento das campanhas. Desde 2015, quando o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a doação de pessoas jurídicas, o Congresso Nacional passou a discutir uma nova legislação sobre o tema, chegando à chamada minirreforma eleitoral, votada no final do ano passado.
Em 2016, foi aplicada a decisão da Corte, com as campanhas sendo financiadas somente por doações de pessoas físicas. Já para 2018, vale o disposto na Lei 13.488/2017, votada no Legislativo em outubro de 2017 e sancionada no mesmo ano. A nova legislação estabelece a criação do Fundo Especial de Financiamento da Campanha (FEFC), composto por 30% das emendas de bancadas estaduais e também pela compensação paga às emissoras de rádio e de TV por propaganda partidária.
Em 2016, foi aplicada a decisão da Corte, com as campanhas sendo financiadas somente por doações de pessoas físicas. Já para 2018, vale o disposto na Lei 13.488/2017, votada no Legislativo em outubro de 2017 e sancionada no mesmo ano. A nova legislação estabelece a criação do Fundo Especial de Financiamento da Campanha (FEFC), composto por 30% das emendas de bancadas estaduais e também pela compensação paga às emissoras de rádio e de TV por propaganda partidária.