Por Paulo Moreira Leite, em seu blog:
A permanência de Lula na prisão ao longo do dia de domingo, 8 de julho, não é um acidente de percurso do Judiciário brasileiro. Marca um dos mais graves atentado contra o Estado Democrático de Direito, comparável ao esforço para impedir, através de uma escuta telefônica ilegal, que ele fosse nomeado ministro-chefe da Casa Civil nos meses finais do governo Dilma.
Não se trata, aqui, de questionar uma condenação de Lula a 12 anos e um mês, mesmo sabendo que ela contraria toda a documentação disponível e também fere o princípio da presunção da inocência, previsto no artigo 5 da Constituição.
Não se trata, aqui, de questionar uma condenação de Lula a 12 anos e um mês, mesmo sabendo que ela contraria toda a documentação disponível e também fere o princípio da presunção da inocência, previsto no artigo 5 da Constituição.