Por Marcia Tiburi, na revista Cult:
No Brasil, a lei dos mortos da antiguidade clássica reaparece no Artigo 120 da Lei de Execução Penal: “Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos: I – falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão”.
Antígona não pode enterrar o próprio irmão. Desesperada, ela decide por conta própria enterrar Polinices, condenado a ficar insepulto por Creonte, o tirano de Tebas. Foi punida por seu gesto com a prisão e nela preferiu morrer do que amargar a conivência com a injustiça de Creonte que não respeitou a lei dos mortos.
No Brasil, a lei dos mortos da antiguidade clássica reaparece no Artigo 120 da Lei de Execução Penal: “Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos: I – falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão”.