Foto: Diogo Zacarias |
A Constituição Federal estabelece algumas diretrizes a respeito do tema de Finanças Públicas. Em seu Capítulo II, estão estabelecidas as peças legais para o ordenamento das condições da institucionalidade orçamentária. Assim, o Poder Executivo de todos os entes da federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) deverá contar com três leis: i) planos plurianuais, ii) diretrizes orçamentárias e iii) orçamento anual.
Além disso, no mesmo art.165, o texto constitucional determina alguns procedimentos no que se refere à própria dinâmica do orçamento público e as relações entre as competências do governo e do legislativo a respeito da referida matéria. Assim, vê-se que: