segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

O fim de Ophir e os desafios da OAB

Por Luis Nassif, em seu blog:

A crise da OAB nacional, na figura de seu presidente Ophir Cavalcanti Jr., deve servir de alerta para o fim da instrumentalização política do órgão. E o início de uma reação capaz de eleger uma figura de peso, acima do oportunismo e das paixões partidárias que marcaram as últimas gestões.

O caso Ophir é emblemático. Os detalhes de sua atuação política sepultam definitivamente suas pretensões à reeleição. Mas que sirva de anticorpo contra a entrada de outros aventureiros.
Anos atrás houve um movimento na OAB do Pará visando desalojar grupo político que há aons dominava a entidade. O líder do movimento foi Sérgio Couto, que, além de desalojar o antigo grupo, teve uma gestão combativa, questionando a magistratura o tempo todo. Ophir participava do grupo.

Sérgio elegeu a sucessora Avelina Hesketh. Depois dela, foi eleito Ophir Jr.

Ophir, pai, foi presidente da OAB nacional, sucedendo Márcio Thomas Bastos. Mas fez sua carreira sempre ligado ao PSDB, mais ainda que Márcio com o PT. Foi consultor jurídico do governo Almir Gabriel, depois no de Simão Jatene. Deixou o cargo quando eleita Ana Júlia e retornou com a volta de Jatene.

No Pará, a OAB sempre girou em torno de dois grupos políticos, Ophir pelo PSDB, Jarbas Vasconcellos pelo PT.

Nas últimas eleições, Sérgio voltou a se candidatar tendo Jarbas como vice. Ophir buscava a OAB nacional. Na última hora, César Britto, ligado ao PT, conseguiu fechar um acordo entre Jarbas e Ophir - este apoiando Jarbas para a OAB Pará e sendo apoiado para a OAB nacional. Sérgio foi traído por Ophir e perdeu as eleições.

Durante a campanha apareceu o dossiê contra Ophir, mostrando seu cargo público, no estado, o fato de também ter uma banca de advocacia privada e, às vezes, advogar contra o próprio estado, entre outros pecados. Ophir teve oportunidade de regularizar a situação na época, mas julgou que, presidente da OAB nacional, estaria blindado.

Mais tarde, a OAB nacional decidiu intervir na OAB do Pará devido à venda de um imóvel em Altamira, onde será Belomonte. O Conselho Federal da Ordem, em sessão histórica, decretou a intervenção. O prazo de intervenção, aliás, termina em abril.

Ali houve o rompimento entre os dois aliados de ocasião. Mas não foi um rompimento qualquer. Segundo amigos comuns, Jarbas passou a devotar a Ophir um ódio intestino e irrevogável, data venia.

A disputa ganhou caráter nacional. E as denúncias foram ampliadas devido ao fato de Ophir, na ânsia de ganhar espaço na mídia, ter-se convertido em uma espécie de Catão das pequenas denúncias da imprensa, desempenhando um papel pequeno.

A guerra custará a reeleição de Ophir. Mas é um bom momento para os advogados repensarem o papel da Ordem.

Nos últimos anos os candidatos preferenciais à presidência foram ex-tesoureiros, homens incumbidos das decisões de investimento da OAB. Define uma sede para determinada cidade, a OAB nacional banca 4/5, a cidade 1/5. Esse poder acabou fazendo com que a OAB se transformasse em um sistema cartorial em nada diferente do modelo político brasileiro.

Chegou a hora dos grandes nomes da advocacia firmarem um pacto extra-partido que exorcize os Ophirs, D'Ursos e Jarbas, e permita à entidade retomar o papel relevante que já teve em outros momentos da história.

5 comentários:

Anônimo disse...

FOI O ORPHIR DO MUNDO. É o que dá em querer se meter com os tucanos corruptos, sai como ''ladrão''...Eugênio.

Anônimo disse...

A MALDIÇÃO DOS EXAMES DE ORDEM: 1º Carlinhos Cachoeira, 2º Demóstenes, 3º Perillo, 4º Ophir. Câncer na garganta e na Cabeça. Deus, não joga, mas fiscaliza tudo. Tem gente que 2.012 anos, depois de Cristo ainda dúvida. Pobres miseráveis!!!

Julio Velho Imóveis disse...

A OAB pode usar um simbolo seu e não o do Estado Brasileiro, porque ela é uma entidade, PRIVADA, conforme a ADIN 3026 do STF.

Julio Velho Imóveis disse...

A OAB deu uma resposta para o comentarista jornalista Elio Gaspari em tom agressivo e ameassador, A QUEM COMENTAR SOBRE A SUA DITADURA. Bem coisa de ditadura!!! Como é o seu costume, não respeita ninguém!!! Temos que continuar a ler o restante do art. 84 , I da Lei 8.906/94, Dr. Ofhir para não dar margem a interpretação equivocada, ou distorcida.

Art. 44. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade: (Qual é o órgão, privado ou não que não presta serviço público, se ele for lega e nacionall?)

I - defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas; (Então, comecem a respeitarem, pois os exames de ordem é uma afronta a CF-88 e a Lei Complementar Federal 9.394/96), e ao Direitos Humanos do trabalhador.

II - promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil. (Sim, dos advogado e não querer desqualificar, os novos profissionais diplomados pelo governo brasileiro, que é, o que a Ordem vem fazendo, quando promove irregularmente provas, depois da graduação. Isso não existe no ordenamento jurídico na hierarquia da nossas leis.

§ 1º A OAB não mantém com órgãos da Administração Pública qualquer vínculo funcional ou hierárquico.(É verdade, a OAB é uma instituição PRIVADA, CONFORME ADIN 3026 DO STF (O STF é, a nossa Suprema Corte, "guardiã" da CF-88).

§ 2º O uso da sigla OAB é privativo da Ordem dos Advogados do Brasil. (A OAB pode usar um simbolo seu e não o do Estado Brasileiro, porque ela é uma entidade, PRIVADA).

Exame de Ordem: resposta ao jornalista Elio Gaspari
www.oab.org.br

Em sua coluna do dia 15 de julho, sob título ?A Caixa preta do Exame da OAB?

OAB | Ordem dos Advogados do Brasil | Conselho Federal
www.oab.org.br

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Robinson Gibson http://altamiroborges.blogspot.com.br/2012/02/o-fim-de-ophir-e-dos-desafios-da-oab.html

Altamiro Borges: O fim de Ophir e os desafios da OAB
altamiroborges.blogspot.com

Pres. Nac, Bel. Dr. Julio Velho disse...

A OAB deu uma resposta para o comentarista jornalista Elio Gaspari em tom agressivo e ameassador, A QUEM COMENTAR SOBRE A SUA DITADURA. Bem coisa de ditadura!!! Como é o seu costume, não respeita ninguém!!! Temos que continuar a ler o restante do art. 84 , I da Lei 8.906/94, Dr. Ofhir para não dar margem a interpretação equivocada, ou distorcida.

Art. 44. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade: (Qual é o órgão, privado ou não que não presta serviço público, se ele for lega e nacionall?)

I - defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas; (Então, comecem a respeitarem, pois os exames de ordem é uma afronta a CF-88 e a Lei Complementar Federal 9.394/96), e ao Direitos Humanos do trabalhador.

II - promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil. (Sim, dos advogado e não querer desqualificar, os novos profissionais diplomados pelo governo brasileiro, que é, o que a Ordem vem fazendo, quando promove irregularmente provas, depois da graduação. Isso não existe no ordenamento jurídico na hierarquia da nossas leis.

§ 1º A OAB não mantém com órgãos da Administração Pública qualquer vínculo funcional ou hierárquico.(É verdade, a OAB é uma instituição PRIVADA, CONFORME ADIN 3026 DO STF (O STF é, a nossa Suprema Corte, "guardiã" da CF-88).

§ 2º O uso da sigla OAB é privativo da Ordem dos Advogados do Brasil. (A OAB pode usar um simbolo seu e não o do Estado Brasileiro, porque ela é uma entidade, PRIVADA).

Exame de Ordem: resposta ao jornalista Elio Gaspari
www.oab.org.br

Em sua coluna do dia 15 de julho, sob título ?A Caixa preta do Exame da OAB?

OAB | Ordem dos Advogados do Brasil | Conselho Federal
www.oab.org.br

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