sábado, 12 de abril de 2014

"A flagrante disparidade" contra Dirceu

Do blog de Zé Dirceu:

A defesa de José Dirceu encaminhou nessa quinta-feira ao Supremo Tribunal Federal uma medida cautelar pedindo que o plenário da Corte determine a retomada da análise do pedido de trabalho externo para o ex-ministro.

O pedido foi feito porque o presidente do STF, Joaquim Barbosa, vem protelando a retomada da análise.

Os advogados dão exemplos de como Barbosa tem decido rapidamente questões relativas a José Dirceu e, ao mesmo tempo, deixando de lado a análise sobre o trabalho, “em flagrante disparidade”.

A petição lembra que foram necessárias apenas 24 horas para o STF decidir sobre a queixa do juiz da Vara de Execuções Penais contra o governador do Distrito Federal. E que levou menos de uma semana para Barbosa analisar e cassar uma decisão favorável a Dirceu.

No entanto, há dois meses é aguardada a análise de um agravo regimental em defesa do trabalho de Dirceu. E há quatro meses o pedido de trabalho de Dirceu foi protocolado, mas, mesmo com todos os pareceres favoráveis, não foi apreciado.

“Não há lógica em tanta demora, ainda mais se considerarmos que a lei brasileira impõe que todo e qualquer magistrado dê prioridade ao andamento do processo de José Dirceu por força de sua idade avançada”, afirmam os advogados.

“A medida cautelar ora apresentada busca dar um basta na insustentável injustiça que o cidadão José Dirceu de Oliveira e Silva está sofrendo, sem mais um único dia de atraso, pede-se, apenas e tão somente, que a lei seja cumprida sem inexplicáveis disparidades”

A petição detalha todos os desdobramentos em relação à análise e deixa claro que todos os procedimentos exigidos já foram fartamente cumpridos, não havendo nenhuma pendência. Ressalta também que a protelação contraria a jurisprudência do STF

O documento acrescenta que o plenário do STF é a autoridade competente para enfrentar tal questão, agindo para “evitar a consumação de dano irreparável”

A petição ainda lembra que, segundo o regimento do Supremo, é atribuição do relator “submeter ao plenário ou à Turma, nos processos de competência respectiva, medidas cautelares necessárias à proteção de direito suscetível de dano de incerta reparação, ou ainda destinadas a garantir a eficácia da ulterior decisão da causa”.

A defesa pede que a medida cautelar seja apreciada na próxima sessão do STF.

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