Por Jeferson Miola, em seu blog:
Os argumentos sustentados por Raquel Dodge no despacho contrário à concessão de habeas corpus ao ex-presidente Lula não são encontráveis na Constituição brasileira, mas sim nas bulas inquisitoriais da idade média.
A escolhida por Michel Temer para chefiar a procuradoria da república incorreu, além disso, em tremenda contradição.
Ela reconheceu a ausência de prova cabal de culpa para condenar Lula, mas ainda assim recomendou o castigo extremo da prisão: “a execução provisória da pena de prisão não é desproporcional nem levará injustamente à prisão réu cuja culpa ainda não esteja satisfatoriamente demonstrada”.
Ora, se a “culpa ainda não está satisfatoriamente demonstrada”, como pode alguém ser condenado e, mais grave, ser preso?
Raquel Dodge argumentou também que a prisão sem o trânsito em julgado “é medida que observa a presunção de inocência, o duplo grau de jurisdição”; e que “a Constituição não exige terceiro ou quarto grau de jurisdição: exige apenas o duplo grau”.
Esta alegação manipula em absoluto a interpretação do texto constitucional, que em nenhum lado menciona o “duplo grau”, mas o trânsito em julgado, a sentença definitiva: “ninguém será culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória” [inciso LVII do artigo 5º].
Em outro trecho, a procuradora usa um argumento que seria simplesmente hilário, não fosse trágico. Ela sustenta que a prisão após condenação em segunda instância “corrige a grave disfunção que acometia o sistema penal do país”.
Esta declaração, esvaziada de conteúdo jurídico, é recheada de uma falsa-moral redentora.
Em dezembro passado, ela mandou arquivar 24 processos de políticos protegidos pelo foro privilegiado. E no mesmo dia 24 de janeiro de 2018 em que o tribunal de exceção da Lava Jato perpetrou a farsa para condenar Lula sem provas, Raquel Dodge pediu o arquivamento do inquérito que investigava o tucano José Serra pelo recebimento de R$ 20 milhões de propinas da JBS.
O despacho contra a concessão do habeas corpus termina com uma dose cavalar de cinismo. Ela entende que conceder o habeas corpus a Lula “também favorece a impunidade e põe em descrédito a Justiça brasileira, por perda de confiança da população em um sistema em que, por uma combinação de normas e fatores jurídicos, a lei deixa de valer para todos” [sic].
Na visão inquisitorial da procuradora-chefe escolhida por Temer, o preceito constitucional de que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza” não vale para Lula.
Os argumentos sustentados por Raquel Dodge no despacho contrário à concessão de habeas corpus ao ex-presidente Lula não são encontráveis na Constituição brasileira, mas sim nas bulas inquisitoriais da idade média.
A escolhida por Michel Temer para chefiar a procuradoria da república incorreu, além disso, em tremenda contradição.
Ela reconheceu a ausência de prova cabal de culpa para condenar Lula, mas ainda assim recomendou o castigo extremo da prisão: “a execução provisória da pena de prisão não é desproporcional nem levará injustamente à prisão réu cuja culpa ainda não esteja satisfatoriamente demonstrada”.
Ora, se a “culpa ainda não está satisfatoriamente demonstrada”, como pode alguém ser condenado e, mais grave, ser preso?
Raquel Dodge argumentou também que a prisão sem o trânsito em julgado “é medida que observa a presunção de inocência, o duplo grau de jurisdição”; e que “a Constituição não exige terceiro ou quarto grau de jurisdição: exige apenas o duplo grau”.
Esta alegação manipula em absoluto a interpretação do texto constitucional, que em nenhum lado menciona o “duplo grau”, mas o trânsito em julgado, a sentença definitiva: “ninguém será culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória” [inciso LVII do artigo 5º].
Em outro trecho, a procuradora usa um argumento que seria simplesmente hilário, não fosse trágico. Ela sustenta que a prisão após condenação em segunda instância “corrige a grave disfunção que acometia o sistema penal do país”.
Esta declaração, esvaziada de conteúdo jurídico, é recheada de uma falsa-moral redentora.
Em dezembro passado, ela mandou arquivar 24 processos de políticos protegidos pelo foro privilegiado. E no mesmo dia 24 de janeiro de 2018 em que o tribunal de exceção da Lava Jato perpetrou a farsa para condenar Lula sem provas, Raquel Dodge pediu o arquivamento do inquérito que investigava o tucano José Serra pelo recebimento de R$ 20 milhões de propinas da JBS.
O despacho contra a concessão do habeas corpus termina com uma dose cavalar de cinismo. Ela entende que conceder o habeas corpus a Lula “também favorece a impunidade e põe em descrédito a Justiça brasileira, por perda de confiança da população em um sistema em que, por uma combinação de normas e fatores jurídicos, a lei deixa de valer para todos” [sic].
Na visão inquisitorial da procuradora-chefe escolhida por Temer, o preceito constitucional de que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza” não vale para Lula.
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