Por Paulo Moreira Leite, em seu blog:
Prevê-se que ao longo do dia de hoje a 2a. Turma do Supremo encerre a votação daquele recurso apresentado pela defesa de Lula para impedir a prisão antes do transito em julgado.
Só falta um voto, do decano Celso Mello. Se ele votar a favor do recurso, o placar final será de 4 a 1. Se votar contra, o debate termina em 5 a 0.
Pelas regras do plenário virtual, caso Celso Mello fique quieto, a votação será encerrada à meia noite e seu voto será contabilizado, automaticamente, como alinhado ao do relator Edson Fachin.
Em qualquer caso, podemos prever o carnaval que será promovido pelos aliados da Lava Jato.
Em busca permanente de uma nova camada de verniz de legitimidade ao encarceramento de Lula, a máquina de amigos de Sérgio Moro fará o possível para dar a decisão uma importância que ela não possui. Não faltarão comentaristas para celebrar o resultado em tom de euforia.
Vamos apostar qual será o primeiro usar a expressão "goleada"?
Mas é uma festa sem motivo real além da propaganda política anti-Lula.
Na prática, este recurso da defesa de Lula foi debatido e votado quando se tornara matéria vencida, em função do 6 a 5 contra o pedido de habeas corpus de Lula, em 4 de abril.
Seria implausível - até pela cronologia - imaginar uma decisão oposta.
Gilmar Mendes foi o primeiro a chamar a atenção para a futilidade do debate e da decisão. Usou o termo "matéria prejudicada". Cheguei a duvidar mas Luiz Moreira, um dos juristas mais competentes do país, me garantiu, quando a votação se encontrava no início, que não havia a menor base técnica para uma decisão oposta. "Nenhuma", assegurou.
O carnaval previsto para esses dias destina-se a esconder um fato grave: até agora o STF não tem uma posição sobre a antecipação da pena em segunda instância do ponto de vista do mérito da discussão, que permitiria apontar regras gerais para os 210 milhões de brasileiros submetidos a Constituição.
É aqui que se encontra o debate realmente importante.
Desde novembro de 2017 que ações sobre essa matéria estão prontas para serem votadas pelo Supremo. Já estamos em maio de 2018 mas, até agora, Carmen Lúcia não colocou o tema em pauta, coisa que só ela tem a prerrogativa de fazer. Há pouco, chegou ao STF uma nova ação, assinada pelo professor Celso Bandeira de Mello, um dos grandes juristas do pais. Ninguém sabe quando e se será colocada em votação. Quem sabe nunca.
E enquanto isso não acontecer, jamais saberemos a opinião da mais alta corte do país sobre a antecipação da pena a partir da segunda instância, algo que contraria frontalmente o parágrafo XVII do artigo 5o. da Constituição.
É um silêncio que convém a Lava Jato e àqueles adversários de Lula que, para evitar uma disputa nas urnas, praticam uma seletividade ao contrário. O absurdo é que, para tentar deixar um inimigo político fora da campanha, prejudicam milhares de brasileiros que, nas carceragens e penitenciárias do país inteiro, também não têm acesso ao transito em julgado, base na presunção da inocência.
A omissão também protege conforta ministros do STF que não querem ser obrigados a reconhecer, publicamente, que abandonaram a obrigação principal de suas funções, que é a zelar pelo cumprimento da Constituição.
A decisão prejudica o país e o Estado Democrático de Direito mas, como nós sabemos, esta não é a prioridade de quem dirige o país, vamos combinar.
Prevê-se que ao longo do dia de hoje a 2a. Turma do Supremo encerre a votação daquele recurso apresentado pela defesa de Lula para impedir a prisão antes do transito em julgado.
Só falta um voto, do decano Celso Mello. Se ele votar a favor do recurso, o placar final será de 4 a 1. Se votar contra, o debate termina em 5 a 0.
Pelas regras do plenário virtual, caso Celso Mello fique quieto, a votação será encerrada à meia noite e seu voto será contabilizado, automaticamente, como alinhado ao do relator Edson Fachin.
Em qualquer caso, podemos prever o carnaval que será promovido pelos aliados da Lava Jato.
Em busca permanente de uma nova camada de verniz de legitimidade ao encarceramento de Lula, a máquina de amigos de Sérgio Moro fará o possível para dar a decisão uma importância que ela não possui. Não faltarão comentaristas para celebrar o resultado em tom de euforia.
Vamos apostar qual será o primeiro usar a expressão "goleada"?
Mas é uma festa sem motivo real além da propaganda política anti-Lula.
Na prática, este recurso da defesa de Lula foi debatido e votado quando se tornara matéria vencida, em função do 6 a 5 contra o pedido de habeas corpus de Lula, em 4 de abril.
Seria implausível - até pela cronologia - imaginar uma decisão oposta.
Gilmar Mendes foi o primeiro a chamar a atenção para a futilidade do debate e da decisão. Usou o termo "matéria prejudicada". Cheguei a duvidar mas Luiz Moreira, um dos juristas mais competentes do país, me garantiu, quando a votação se encontrava no início, que não havia a menor base técnica para uma decisão oposta. "Nenhuma", assegurou.
O carnaval previsto para esses dias destina-se a esconder um fato grave: até agora o STF não tem uma posição sobre a antecipação da pena em segunda instância do ponto de vista do mérito da discussão, que permitiria apontar regras gerais para os 210 milhões de brasileiros submetidos a Constituição.
É aqui que se encontra o debate realmente importante.
Desde novembro de 2017 que ações sobre essa matéria estão prontas para serem votadas pelo Supremo. Já estamos em maio de 2018 mas, até agora, Carmen Lúcia não colocou o tema em pauta, coisa que só ela tem a prerrogativa de fazer. Há pouco, chegou ao STF uma nova ação, assinada pelo professor Celso Bandeira de Mello, um dos grandes juristas do pais. Ninguém sabe quando e se será colocada em votação. Quem sabe nunca.
E enquanto isso não acontecer, jamais saberemos a opinião da mais alta corte do país sobre a antecipação da pena a partir da segunda instância, algo que contraria frontalmente o parágrafo XVII do artigo 5o. da Constituição.
É um silêncio que convém a Lava Jato e àqueles adversários de Lula que, para evitar uma disputa nas urnas, praticam uma seletividade ao contrário. O absurdo é que, para tentar deixar um inimigo político fora da campanha, prejudicam milhares de brasileiros que, nas carceragens e penitenciárias do país inteiro, também não têm acesso ao transito em julgado, base na presunção da inocência.
A omissão também protege conforta ministros do STF que não querem ser obrigados a reconhecer, publicamente, que abandonaram a obrigação principal de suas funções, que é a zelar pelo cumprimento da Constituição.
A decisão prejudica o país e o Estado Democrático de Direito mas, como nós sabemos, esta não é a prioridade de quem dirige o país, vamos combinar.
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