quinta-feira, 12 de julho de 2018

A perseguição ao desembargador Favreto

Do blog Socialista Morena:

Enquanto o Conselho Nacional de Justiça mantém sem previsão de julgamento o processo que apura eventual crime contra a Constituição por parte do juiz Sérgio Moro no caso da divulgação dos grampos entre a presidenta eleita Dilma Rousseff e Lula, um grupo de 100 membros do Ministério Público (MP), entre procuradores e promotores, entrou já na noite de domingo com um pedido de providências no Conselho contra o desembargador Rogério Favreto, que concedeu habeas corpus ao ex-presidente preso em Curitiba. Eles pedem o afastamento do magistrado de suas funções.

Para os integrantes do MP, a decisão de Favreto, que atendeu a um pedido de três deputados do PT durante plantão no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, violou “flagrantemente o princípio da colegialidade”, uma vez que, na visão dos procuradores e promotores, passou por cima da determinação da 8ª Turma do tribunal. O pedido de providências se baseia em um trecho da resolução do CNJ sobre o assunto, segundo a qual “plantão judiciário não se destina à reiteração de pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantão anterior, nem à sua reconsideração ou reexame”.

Os membros do Ministério Público querem que o CNJ analise se Favreto cometeu “violação à ordem jurídica” ao determinar a soltura de Lula. Segundo eles, o desembargador não apresentou justificativa plausível para reverter decisão colegiada anterior e soltar o ex-presidente. O pedido de providências ataca um dos principais argumentos de Favreto, que para justificar a decisão de soltar Lula apresentou como “fato novo” a condição de ele ser pré-candidato à Presidência da República, estando assim injustamente impedido de participar de entrevistas, debates e sabatinas.

“Vale destacar que a condição de pré-candidato do paciente não é fato novo, mesmo porque, notoriamente, é de conhecimento público há meses a candidatura, ainda que à revelia da lei, do paciente beneficiado pelo habeas corpus concedido pelo desembargador federal Rogerio Favreto”, diz o texto do pedido de providências. Pelo menos outras seis representações foram abertas contra o desembargador no CNJ, entre elas uma do deputado Carlos Sampaio (PSDB) e outra do Partido Novo. Não há prazo para que sejam julgadas.

Já o julgamento do processo disciplinar contra Moro, iniciado na época do golpe contra Dilma, mais de dois anos atrás, foi adiado pela última vez em abril deste ano. Às vésperas da posse do ex-presidente Lula como ministro da Casa Civil, o juiz tornou públicos, em 16 de março de 2016, áudios do diálogo ao telefone em que Lula e Dilma conversam sobre o documento de nomeação. Para o deputado Paulo Pimenta (PT-RS), responsável pela ação, a divulgação dos áudios à Rede Globo, “horas após o anúncio oficial do nome de Lula como chefe do gabinete da Casa Civil” violou o artigo 102 da Constituição e a lei 9.296/96, que trata dos grampos em investigações.

Sérgio Moro é acusado de ter interceptado os telefones da presidente da República, ministros de Estado e senador da República, competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal; de “tornar público o conteúdo dessas gravações sem autorização judicial e com objetivos não autorizados em lei”, e de violar o sigilo profissional na comunicação profissional entre advogados e clientes, previstas pelos parágrafos 6º e 7º do art. 7º da lei 8.906/94.

Para Pimenta, Moro está sendo “blindado” pela presidenta do CNJ, ministra Carmen Lúcia. “Se não declarar Sérgio Moro criminoso, o CNJ estará dizendo que qualquer juiz de primeira instância poderá grampear o Presidente da República, ministros do STF, do STJ. Por isso, a ministra Cármen Lúcia tem tirado esse assunto da pauta e impedido o CNJ de fazer esse julgamento”, afirmou o deputado na época.

O que acontecerá com Favreto, que não é blindado por ninguém?

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