Por Bepe Damasco, em seu blog:
O filme nós conhecemos. O roteiro é idêntico ao do recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Lula depois de sua condenação por Moro, na 1ª instância de Curitiba, no processo do apartamento do Guarujá. O elenco conta inclusive com atores presentes na película anterior, como os desembargadores Thompson Flores e João Pedro Gebran Neto, da 8ª turma, do TRF-4, localizado em Porto Alegre.
Tal qual ocorrera no processo do famigerado triplex, o recurso dos advogados de Lula à 2ª instância no caso do sítio de Atibaia também tramita em tempo recorde – no caso do apartamento, para impedir que Lula concorresse à presidência da República; no do sítio, com o evidente propósito de não permitir que Lula ganhe a liberdade, se beneficiando da progressão de regime.
Doutor Zanin e equipe pediram a suspeição de Thompson Flores - o desembargador que elogiou a sentença de Moro no processo do triplex sem mesmo tê-la lido e não hesitou em agir à margem da lei para descumprir um mandado de soltura de Lula, em liminar concedida por um colega seu de tribunal - e do relator Gebran Neto, amigo íntimo de Moro e que vive a flanar em eventos sociais na companhia da Joice Hasselmann, dublê de deputada federal bolsonarista e jornalista plagiadora. O pleito da defesa, é claro, foi rejeitado.
Abre parênteses: Gebran e Flores, bem como a esmagadora maioria dos desembargadores do TRF-4, são moristas e lavajateanos até a medula, capazes de qualquer “sacrifício” em honra e glória aos jagunços de Curitiba. No julgamento do recurso do processo do imóvel do Guarujá, Gebran, Plausen e Vitor Laus sequer examinaram as contestações e as provas apresentadas pela defesa, pois estavam ocupados em proferir uma sentença combinada, e com requintes de crueldade, uma vez que tomaram o cuidado de aumentar a pena imposta por Moro a Lula para evitar que prescrevesse o crime de lavagem. Fecha parênteses.
Trocando em miúdos: não há o que se esperar do julgamento do caso de Atibaia na 2ª instância que não seja o mais do mesmo, ou seja, o judiciário brasileiro seguir dispensando a Lula o direito penal do inimigo, afinal para o ex-presidente não vale a premissa legal da presunção de inocência, nem o direito ao juiz natural, e tampouco as garantias e franquias constitucionais, pilares do estado de direito democrático.
Quem, num surto de ingenuidade, imagina que as denúncias do The Intercept, que desnudaram a parcialidade criminosa da Lava Jato e expuseram à luz do sol o modus operandi da quadrilha curitibana, terá o condão de sensibilizar os desembargadores do TRF-4, pode tirar o cavalo da chuva.
Seja porque estão atolados até o pescoço na megafraude montada para incriminar Lula, ou devido aos seus demais compromissos como militantes togados da extrema-direita, suas excelências estão condenadas a condenar. Talvez aplicando até uma sentença maior do que a da juíza Gabriela Hardt, de 12 anos e 11 meses.
Bem, todo esse blá-blá-blá mais conhecido do que nota velha de real, como diz o Lula, serve embasar um chamado à reflexão. Coisa de leigo. Mas de leigo indignado. Como até a mitológica deusa Têmis, da Justiça, sabe que o julgamento do TRF-4 equivale a uma crônica de morte anunciada, com condenação certa, será que a defesa deve mesmo participar dessa farsa grosseira e, de certa maneira, ajudar a legitimá-la?
Quem sou seu para interferir na estratégia dos advogados de Lula, mas não teria chegado o momento de dar uma resposta inovadora, fora dos padrões habituais, à ditadura de novo tipo que se instalou no país? Que tal convocar a imprensa nacional e internacional para denunciar as cartas marcadas do julgamento enquanto ele ocorre, seguido de um ato político de massa, com a presença dos maiores juristas do país e de lideranças da sociedade? Sem falar em outras ações e protestos políticos, pacíficos, mas contundentes. E só colocar a cabeça para funcionar.
Sei perfeitamente que esse tipo de decisão cabe a Lula e que ele dificilmente concordaria com tática tão heterodoxa. De minha parte, mesmo correndo o risco de ser tachado de porra louca, sinto-se na obrigação de levantar a bola para o debate.
O filme nós conhecemos. O roteiro é idêntico ao do recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Lula depois de sua condenação por Moro, na 1ª instância de Curitiba, no processo do apartamento do Guarujá. O elenco conta inclusive com atores presentes na película anterior, como os desembargadores Thompson Flores e João Pedro Gebran Neto, da 8ª turma, do TRF-4, localizado em Porto Alegre.
Tal qual ocorrera no processo do famigerado triplex, o recurso dos advogados de Lula à 2ª instância no caso do sítio de Atibaia também tramita em tempo recorde – no caso do apartamento, para impedir que Lula concorresse à presidência da República; no do sítio, com o evidente propósito de não permitir que Lula ganhe a liberdade, se beneficiando da progressão de regime.
Doutor Zanin e equipe pediram a suspeição de Thompson Flores - o desembargador que elogiou a sentença de Moro no processo do triplex sem mesmo tê-la lido e não hesitou em agir à margem da lei para descumprir um mandado de soltura de Lula, em liminar concedida por um colega seu de tribunal - e do relator Gebran Neto, amigo íntimo de Moro e que vive a flanar em eventos sociais na companhia da Joice Hasselmann, dublê de deputada federal bolsonarista e jornalista plagiadora. O pleito da defesa, é claro, foi rejeitado.
Abre parênteses: Gebran e Flores, bem como a esmagadora maioria dos desembargadores do TRF-4, são moristas e lavajateanos até a medula, capazes de qualquer “sacrifício” em honra e glória aos jagunços de Curitiba. No julgamento do recurso do processo do imóvel do Guarujá, Gebran, Plausen e Vitor Laus sequer examinaram as contestações e as provas apresentadas pela defesa, pois estavam ocupados em proferir uma sentença combinada, e com requintes de crueldade, uma vez que tomaram o cuidado de aumentar a pena imposta por Moro a Lula para evitar que prescrevesse o crime de lavagem. Fecha parênteses.
Trocando em miúdos: não há o que se esperar do julgamento do caso de Atibaia na 2ª instância que não seja o mais do mesmo, ou seja, o judiciário brasileiro seguir dispensando a Lula o direito penal do inimigo, afinal para o ex-presidente não vale a premissa legal da presunção de inocência, nem o direito ao juiz natural, e tampouco as garantias e franquias constitucionais, pilares do estado de direito democrático.
Quem, num surto de ingenuidade, imagina que as denúncias do The Intercept, que desnudaram a parcialidade criminosa da Lava Jato e expuseram à luz do sol o modus operandi da quadrilha curitibana, terá o condão de sensibilizar os desembargadores do TRF-4, pode tirar o cavalo da chuva.
Seja porque estão atolados até o pescoço na megafraude montada para incriminar Lula, ou devido aos seus demais compromissos como militantes togados da extrema-direita, suas excelências estão condenadas a condenar. Talvez aplicando até uma sentença maior do que a da juíza Gabriela Hardt, de 12 anos e 11 meses.
Bem, todo esse blá-blá-blá mais conhecido do que nota velha de real, como diz o Lula, serve embasar um chamado à reflexão. Coisa de leigo. Mas de leigo indignado. Como até a mitológica deusa Têmis, da Justiça, sabe que o julgamento do TRF-4 equivale a uma crônica de morte anunciada, com condenação certa, será que a defesa deve mesmo participar dessa farsa grosseira e, de certa maneira, ajudar a legitimá-la?
Quem sou seu para interferir na estratégia dos advogados de Lula, mas não teria chegado o momento de dar uma resposta inovadora, fora dos padrões habituais, à ditadura de novo tipo que se instalou no país? Que tal convocar a imprensa nacional e internacional para denunciar as cartas marcadas do julgamento enquanto ele ocorre, seguido de um ato político de massa, com a presença dos maiores juristas do país e de lideranças da sociedade? Sem falar em outras ações e protestos políticos, pacíficos, mas contundentes. E só colocar a cabeça para funcionar.
Sei perfeitamente que esse tipo de decisão cabe a Lula e que ele dificilmente concordaria com tática tão heterodoxa. De minha parte, mesmo correndo o risco de ser tachado de porra louca, sinto-se na obrigação de levantar a bola para o debate.
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