No início de maio, um grupo de juristas de renome e professores universitários ingressou no Supremo Tribunal Federal com uma ação para obter a declaração de “incapacidade” de Jair Bolsonaro e solicitar o seu consequente afastamento da presidência da República. O STF já analisou o pedido ou simplesmente o arquivou?
Na petição, os autores enfatizaram: “Não se trata, sublinhamos, de julgamento por crime de responsabilidade ou por crime comum, casos previstos na Constituição... Não o acusamos de crimes, sequer o acusamos. Estamos observando apenas que ele não pode exercer, e de fato não está exercendo devidamente, o cargo no qual foi empossado”.
Incapacidade e interdição no cargo
Eles alegaram que essa ausência “denota incapacidade, passível de ser investigada por meio de processo de natureza civil – portanto, não criminal nem de responsabilidade –, que tem o nome de interdição”. A ação se refere exclusivamente “à capacidade de exercer o cargo e a função de Presidente da República, não dizendo respeito a nenhum outro aspecto da vida civil e penal”.
Na petição, o genocida foi acusado de fazer pouco caso dos cidadãos “não apenas em manifestações de ódio, desprezo e preconceito, mas sobretudo ao deixar de implementar os meios de realização de políticas públicas determinadas na Constituição e nas Leis, e ao deixar de proteger a integridade física e moral de cidadãos e cidadãs”.
Os autores alegaram que o fascista não cumpre o dever de “erradicar a pobreza e a marginalização, protegendo a saúde, o meio ambiente, a educação, a cultura, o trabalho e a livre iniciativa, assim, portanto, promovendo o bem de todos, sem preconceito de qualquer natureza”. Eles também afirmam que o presidente promove o fanatismo e o obscurantismo.
Exame pericial urgente de profissionais
A peça jurídica afirmou ainda que essa situação se agravou com a pandemia, sendo visível que Jair Bolsonaro deixou de tomar medidas para minimizar os efeitos da doença e para proteger os cidadãos, agravando os riscos de contágio, doença e morte. “Ele insiste em propagar notícias falsas, em defender e determinar a adoção de tratamentos falsos”.
Ao final da petição, os juristas e professores solicitaram uma intervenção urgente. “É evidente que, sem o exame pericial por profissionais reconhecidamente competentes, não se pode decidir a interdição de pessoa considerada insana... Por conseguinte, cabe a essa Colenda Corte Suprema decidir e determinar a realização de exame pericial, a cargo de professores de psiquiatria e outras áreas da ciência psíquica, com currículo reconhecido e respeitado, para se verificar se e de que modo e em que extensão se apresenta essa insanidade daquele que ocupa o cargo de Presidente da República”.
Caso constatada a insanidade, opinaram os autores, caberia ao Supremo Tribunal Federal decidir qual “remédio jurídico” poderia ser adotado para corrigir os prejuízos para a sociedade e para o próprio Jair Bolsonaro, “sem que se olvide da necessidade de afastamento, quiçá imediato”. Entre os autores da petição estavam os professores Renato Janine Ribeiro (USP), Roberto Romano (Unicamp), José Geraldo de Sousa Jr (UnB), e os advogados Alberto Toron, Fábio Gaspar e Alfredo Attié, presidente da Academia Paulista de Direito.
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