Por Venício A. de Lima, no Observatório da Imprensa:
É certamente constrangedor registrar, pelo quinto ano consecutivo, a ilegalidade do Congresso Nacional em relação ao cumprimento da Constituição Federal e da lei 8.389/1991: no domingo, 20 de novembro, serão cinco anos que o Conselho de Comunicação Social (CCS), criado pela Constituição de 1988 (artigo 224) e regulamentado por lei em 1991, se reuniu pela última vez. De lá para cá a Mesa Diretora se recusa a convocar a sessão conjunta para eleição dos novos membros, como manda o § 2º do artigo 4º da Lei 8.389/91.
É certamente constrangedor registrar, pelo quinto ano consecutivo, a ilegalidade do Congresso Nacional em relação ao cumprimento da Constituição Federal e da lei 8.389/1991: no domingo, 20 de novembro, serão cinco anos que o Conselho de Comunicação Social (CCS), criado pela Constituição de 1988 (artigo 224) e regulamentado por lei em 1991, se reuniu pela última vez. De lá para cá a Mesa Diretora se recusa a convocar a sessão conjunta para eleição dos novos membros, como manda o § 2º do artigo 4º da Lei 8.389/91.