A confirmar-se que foi determinada por um juiz de primeira instância a detenção dos policiais legislativos que, por ordem da Casa, encontraram e retiraram escutas ambientais instaladas nas casas de quatro senadores , estamos diante de um abuso intolerável.
Goste-se ou não da prerrogativa de foro, ela existe e está na Constituição e, se as varreduras antiescuta estão previstas no regimento do Senado e foram feitas por solicitação de senadores – não me importa o seu nome, o seu caráter – não tem sentido prender apenas os policiais legislativos que as fizeram.