sábado, 17 de setembro de 2011

Projetos golpeiam leis trabalhistas

Por Antônio Augusto de Queiroz, no sítio do Diap:

Sob a lógica de redução dos encargos trabalhistas, parlamentares vinculados ao setor empresarial estão investindo sobre direitos dos trabalhadores. São exemplos disto, entre outros, os projetos de lei (PL) 948/2011 e 951/2011, apresentados respectivamente pelos deputados Laércio Oliveira (PR-SE) e Júlio Delgado (PSB-MG).



O primeiro, PL 948, sob relatoria do deputado Sandro Mabel (PR-GO) na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, tem por finalidade impedir que o empregado demitido possa reclamar na Justiça do Trabalho qualquer direito trabalhista que não tenha sido expressamente ressalvado no momento da rescisão contratual.

O texto, além de tentar valer-se da desatenção, ingenuidade ou desinformação do empregado, representa uma afronta ao princípio prescricional, previsto no inciso XXIX do artigo 7º da Constituição, segundo o qual é direito do trabalhador propor "ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho".

O segundo projeto, o PL 951, sob relatoria do deputado Jorge Corte Real (PTB-PE) na Comissão de Desenvolvimento, Indústria e Comércio, destina-se a criar um simples trabalhista para as pequenas e microempresas, com a redução dos direitos trabalhistas dos empregados desses estabelecimentos.

A proposta consiste em flexibilizar os direitos trabalhistas dos empregados de pequenas e microempresas, com redução dos encargos e custos da contratação, mediante acordo ou convenção coletiva específica ou, ainda, por negociação direta entre empregado e empregador, que terão prevalência sobre qualquer norma legal.

O projeto, objetivamente, pretende incluir os direitos trabalhistas entre os incentivos previstos no artigo 179 da Constituição, segundo o qual "A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei."

O dispositivo constitucional em questão, entretanto, não tem esse alcance. Ele foi concebido para permitir aos entes federativos proporcionarem tratamento jurídico diferenciado voltado para a simplificação das obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, sem qualquer menção ou margem para alcançar os direitos trabalhistas, que estão protegidos como cláusula pétrea no artigo 7º, do titulo II da Constituição, que trata dos Direitos e Garantias Fundamentais.

Portanto, querer extrapolar os comandos constitucionais de proteção às empresas de pequeno porte, especialmente o inciso IX do artigo 170, que recomenda "tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País", e o artigo 179, para incluir os direitos trabalhistas é forçar a barra.

Essa tentativa, aliás, não é original. Nos governos FHC e Lula houve tentativas idênticas, no primeiro caso no momento de criação do estatuto das pequeno e microempresas e, no segundo, quando da votação da lei do Supersimples, oportunidade em que a equipe econômica pressionou sem sucesso o então relator, deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), para reduzir os direitos trabalhistas.

O movimento sindical deve ficar atento. Os setores interessados na flexibilização estão se rearticulando, com uma série de iniciativas, como a rejeição da convenção 158 da OIT, a aprovação do projeto de terceirização e a proposta (PL 1.463/11) de criação do Código de Trabalho, além da apresentação dos projetos aqui comentados, ambos sob relatorias de lideranças sindicais patronais com mandato na Câmara.

2 comentários:

Anônimo disse...

Simão Pedro coleta assinaturas para a CPI do Grampo em SP

por Conceição Lemes

O deputado estadual Simão Pedro (PT-SP) entrará na próxima semana com uma representação no Ministério Público do Estado de São Paulo e com outra no Ministério Público Federal, para pedir a investigação de denúncias de possível escuta telefônica clandestina feita em órgãos públicos da administração direta e indireta.

Ao mesmo tempo, continuará a recolher assinaturas para instalação da CPI do Grampo na Assembleia Legislativa. A Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (Prodesp) manteve de 2008 a setembro de 2011 um contrato sem licitação com a empresa Fence Consultoria Empresarial para realização de varreduras nos telefones da sede da Prodesp, assim como de órgãos públicos paulistas. São necessárias 32 assinaturas para a instalação de uma CPI.

“Nós fomos ao Tribunal de Contas do Estado, pegamos cópias e justificativas do contrato sem licitação e analisamos os documentos e o assunto”, afirma o deputado Simão Pedro. “Descobrimos que há vários sistemas de varreduras de grampos. E há forçação de barra por parte da Prodesp para a escolha do sistema da empresa Fence. E como não foi feita concorrência, quem deu o preço foi a própria Fence, a pedido da Prodesp.”

“A suspeita do uso de escutas telefônicas clandestina em órgãos do governo paulista e até na Assembleia para ‘monitorar’ os adversários políticos é algo gravíssimo que precisamos investigar profundamente”, salienta Simão Pedro. “Se ficar comprovado o grampo, serão tomadas todas as medidas cabíveis para punir os responsáveis. É algo inaceitável no estado democrático de direito, e ainda pago com o dinheiro dos cidadãos. É uma prática do tempo da ditadura militar.”

A Fence é do coronel reformado do Exército Enio Fontenelle, chefe da área de Comunicações do extinto Serviço Nacional de Informações, o SNI.

Requerimento para o pedido de instalação de CPI na Assembleia Legislativa de SP
blog azenha

Anônimo disse...

Inquérito conclui que repórter de Veja tentou invadir quarto de Dirceu
Evam Sena_247
A investigação policial sobre a tentativa de invasão de uma suíte ocupada pelo ex-ministro José Dirceu por um repórter da revista Veja acaba de ser concluída. O chefe da 5ª Delegacia de Polícia Civil do Distrito Federal, Laércio Rosseto, chegou à conclusão que o jornalista Gustavo Ribeiro realmente tentou violar a suíte ocupada pelo petista no Hotel Naoum Plaza, em Brasília, no dia 24 de agosto de 2011. “O jornalista alega que a intenção era a de verificar se o alvo de sua reportagem estava mesmo hospedado no hotel, mas também admitiu que tentou entrar em um ambiente privado”, disse o delegado ao 247.
Rosseto colheu depoimentos de Dirceu e do repórter, além da camareira para quem Gustavo pediu que abrisse o quarto, e, também, do responsável pela segurança do hotel. O resultado da investigação, apoiada em imagens do circuito interno do hotel, cópia dos depoimentos e outros documentos, será encaminhado para o Juizado Especial Criminal de Brasília, que vai decidir se abre processo contra Gustavo. A remessa ocorre já na próxima semana
Em depoimento feito na delegacia no dia 29 de agosto, a camareira cujo nome não foi revelado contou que Gustavo Ribeiro pediu a ela para que abrisse os dois quartos conjugados ocupado por Dirceu no 16º andar. Ribeiro alegou que as ocupações eram ocupadas por ele próprio, segundo a versão da camareira, mas que esquecera as chaves do lado de dentro. A funcionária do Naoum Plaza afirmou ao delegado que negou o pedido porque tinha “segurança” de que as suítes eram ocupadas pelo ex-ministro petista – e não pelo jornalista.

Segundo a camareira, o repórter “reiterou o pedido, insistindo para que abrisse o apartamento”. A funcionária, então, consultou uma lista de hóspedes do andar privativo e, em seguida, pediu ao repórter para se identificar pelo nome. Ele disse chamar-se Gustavo, mas continuou insistindo em entrar. Enquanto fazia “sucessivas negativas”, na expressão da própria camareira ao delegado, de abrir a porta, ela não encontrou o nome dele na lista. O jornalista da Veja, então, disse que havia se enganado e foi embora.
Matéria completa:
http://profdiafonso.blogspot.com