Por Anselmo Massad e Vitor Nuzzi, na Rede Brasil Atual:
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (8), que o ex-ativista Cesare Battisti não será extraditado para a Itália e que poderá ser solto a qualquer momento.
Com isso, os ministros negaram a reclamação do governo da Itáilia, que contestava decisão do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra a extradição de Battisti. Na ação, o país europeu pedia ao STF o cumprimento de decisão da própria Corte, de 18 de novembro de 2009, favorável à extradição.
Segundo o Supremo, seis ministros votaram contra o reconhecimento da reclamação: Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Ayres Britto e Marco Aurélio. O relator, Gilmar Mendes, foi favorável ao reconhecimento da reclamação da Itália. Ele foi acompanhado pelos ministros Ellen Gracie e Cezar Peluso.
Battisti foi condenado à prisão perpétua em 1988 pela Justiça italiana. A decisão ocorreu à revelia, uma vez que ele estava refugiado na França desde 1979. Battisti fugiu da Europa em 2004, quando chegou ao Brasil. Foi preso no Rio de Janeiro. Desde então, está no presídio da Papuda, em Brasília, aguardando a decisão definitiva sobre o seu caso.
No debate sobre a libertação de Battisti, houve tempo apenas para o relator expor seus pontos de vista. O ministro Gilmar Mendes tentou argumentar que Lula foi o primeiro presidente, desde 1911, a não efetivar uma decisão de extradição designada pelo Supremo. “A maior novidade deste caso é um presidente não cumprir a decisão deste tribunal e transformar isso num ato de soberania nacional”, disse.
"O refugiado é uma vítima, ou vítima em potencial da injustiça. Não alguém que foge da Justiça", defendeu. "Estamos a falar de quatro assassinatos, não de crime de opinião", insistiu Mendes.
No julgamento da reclamação italiana, o ministro Ricardo Lewandowski lembrou que se trata de uma disputa entre Estados soberanos, o que permite ao presidente ter a palavra final sobre a extradição. “É um ato político, restrito à atuação do Poder Executivo”, defendeu o ministro Marco Aurélio. Ambos votaram contra a demanda e contra o relator do caso.
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