Por Fernando Brito, no blog Tijolaço:
A Agência Nacional de Transportes Terrestres baixou hoje (20) uma determinação para que as empresas privadas que abocanharam a concessão de nossas ferrovias sejam obrigadas, no caso de não as estarem utilizando com toda a sua capacidade, a ceder para outras empresas o uso da ferrovia em qualquer circunstância, naturalmente pagando pelo uso da infraestrutura.
A resolução protege os direitos do usuário, que contrata as concessionárias para o transporte de suas cargas e institui penalidades, por exemplo, para o atraso nas entregas.
A decisão é corretíssima, pois se tratam de concessões públicas, cujo objetivo maior é prestar serviços.
Agora, porque a mesma regra não se aplica aos outros serviços públicos?
Porque a Anatel não obriga as concessionárias de telefonia a cederem suas redes físicas, a preços determinados, para que outras prestadoras possam oferecer os serviços de voz e, sobretudo, de internet através delas.
O mecanismo do unbundling, que é este compartilhamento das redes físicas, permitiria a qualquer empresa oferecer conexões de banda larga e ampliaria a competição, sem exigir tanto investimento.
João Maria de Oliveira, técnico de Planejamento e Pesquisa do Ipea e um dos responsáveis pelo estudo “Panorama da Comunicação e das Telecomunicações no Brasil”, define bem porque isso é justo, em entrevista à revista Teletime:
“A infraestrutura não é da concessionária, a infraestrutura é pública; ela (a concessionária) usa a infraestrutura”.
E ele explica porque as redes físicas, mesmo as implantadas após a privatização, não são propriedade privada:
(…) O investimento em infraestrutura ela repassa todo para o serviço. Essa definição de serviço público e serviço privado já distorce toda a discussão posterior. Nós caracterizamos os países que estão na ponta em termos de utilização da tecnologia e com preços baixos, e olhamos o que é comum entre eles. Então você começa a ver que em comum existem esses dois aspectos.
Primeiro: o mercado é aberto, quem quiser entra. Não existem restrições. Se uma empresa estrangeira que não opera no país quiser vir operar, ela opera.
Segundo: a infraestrutura deve ser necessariamente compartilhada, porque isso é o que garante um nível de competitividade. Políticas de livre acesso, em particular de desagregação de redes, existem no Japão, Dinamarca, Holanda, Noruega, Suécia, França, Grã-Bretanha e Nova Zelândia. Aí você tem algumas outras características em alguns países e outros não. Regras de livre acesso aplicam-se à transição para a próxima geração tecnológica, particularmente fibra, no Japão, Coreia do Sul, Suécia, Holanda, França, Grã-Bretanha, todo o mercado comum europeu na realidade, e Nova Zelândia. Essas coisas a gente não tem. Se a gente não tem e esses países têm, está faltando isso a nós".
Está mesmo e esse compartilhamento é apenas uma decisão política, que de investimento só demanda aquele de controle e fiscalização.
Atividades que não parecem ser muito “a praia” da Anatel.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres baixou hoje (20) uma determinação para que as empresas privadas que abocanharam a concessão de nossas ferrovias sejam obrigadas, no caso de não as estarem utilizando com toda a sua capacidade, a ceder para outras empresas o uso da ferrovia em qualquer circunstância, naturalmente pagando pelo uso da infraestrutura.
A resolução protege os direitos do usuário, que contrata as concessionárias para o transporte de suas cargas e institui penalidades, por exemplo, para o atraso nas entregas.
A decisão é corretíssima, pois se tratam de concessões públicas, cujo objetivo maior é prestar serviços.
Agora, porque a mesma regra não se aplica aos outros serviços públicos?
Porque a Anatel não obriga as concessionárias de telefonia a cederem suas redes físicas, a preços determinados, para que outras prestadoras possam oferecer os serviços de voz e, sobretudo, de internet através delas.
O mecanismo do unbundling, que é este compartilhamento das redes físicas, permitiria a qualquer empresa oferecer conexões de banda larga e ampliaria a competição, sem exigir tanto investimento.
João Maria de Oliveira, técnico de Planejamento e Pesquisa do Ipea e um dos responsáveis pelo estudo “Panorama da Comunicação e das Telecomunicações no Brasil”, define bem porque isso é justo, em entrevista à revista Teletime:
“A infraestrutura não é da concessionária, a infraestrutura é pública; ela (a concessionária) usa a infraestrutura”.
E ele explica porque as redes físicas, mesmo as implantadas após a privatização, não são propriedade privada:
(…) O investimento em infraestrutura ela repassa todo para o serviço. Essa definição de serviço público e serviço privado já distorce toda a discussão posterior. Nós caracterizamos os países que estão na ponta em termos de utilização da tecnologia e com preços baixos, e olhamos o que é comum entre eles. Então você começa a ver que em comum existem esses dois aspectos.
Primeiro: o mercado é aberto, quem quiser entra. Não existem restrições. Se uma empresa estrangeira que não opera no país quiser vir operar, ela opera.
Segundo: a infraestrutura deve ser necessariamente compartilhada, porque isso é o que garante um nível de competitividade. Políticas de livre acesso, em particular de desagregação de redes, existem no Japão, Dinamarca, Holanda, Noruega, Suécia, França, Grã-Bretanha e Nova Zelândia. Aí você tem algumas outras características em alguns países e outros não. Regras de livre acesso aplicam-se à transição para a próxima geração tecnológica, particularmente fibra, no Japão, Coreia do Sul, Suécia, Holanda, França, Grã-Bretanha, todo o mercado comum europeu na realidade, e Nova Zelândia. Essas coisas a gente não tem. Se a gente não tem e esses países têm, está faltando isso a nós".
Está mesmo e esse compartilhamento é apenas uma decisão política, que de investimento só demanda aquele de controle e fiscalização.
Atividades que não parecem ser muito “a praia” da Anatel.
1 comentários:
Parabéns Altamiro Borges pelo Post.
A necessidade de separar as ações das empresas de telefonia incubentes e algo que já deveria ter sido feito desde as privatizações.
Tem que haver a separação de atividades. Prestação de serviços, uma empresa; administração das redes, outra empresa.
Trocando em miúdos. após a regulamentação do full Unbundling As empresas incumbentes ficariam proibidas de prestar serviços de dados a clientes finais. Teria que obrigatoriamente alugar suas redes as quaisquer empresas interessadas em utilizar suas redes. Inclusive essa mesma empresa incumbente pode criar uma outra empresa contabilmente independente desta para prestar serviços de dados a clientes finais, esta estaria em pé de igualdade com todas as demais empresas.
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