sexta-feira, 26 de julho de 2013

O FGTS e a ganância patronal

Por Altamiro Borges

Setores de empresariado adoram posar de defensores de um “pacto pelo desenvolvimento nacional”. Mas, pelo jeito, neste pacto os trabalhadores só entram com o pescoço. Prova desta visão tacanha ocorre agora com o debate sobre o adicional de 10% de multa do FGTS cobrada nas demissões sem justa causa. O Congresso cedeu ao lobby patronal e retirou este antigo direito. A presidente Dilma, porém, vetou o fim da cobrança, conforme registrou ontem o Diário Oficial da União. De imediato, as entidades empresariais criticaram o governo e anunciaram que reforçarão a pressão no parlamento contra o veto presidencial. A mídia patronal, evidentemente, dá respaldo à ganância do capital.

Os jornalões desta sexta-feira (26) dão destaque à articulação dos empresários pelo fim do adicional. Eles pretendem acionar os parlamentares bancados pelas empresas para definir uma estratégia contra a decisão da presidente Dilma. O governo já argumentou que a extinção da cobrança gerará uma perda anual superior a R$ 3 bilhões nas contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o que prejudicaria os trabalhadores e os investimentos em programas sociais e na infraestrutura. Mesmo assim, a Fiesp (Federação das Industrias de São Paulo) e outras entidades patronais repetem a velha cantilena sobre o “Custo Brasil” para golpear o FGTS.

“Vamos unir forças e derrubar esse veto no Congresso”, esbraveja Roque Pellizzaro, presidente da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas. Para Paulo Skaf, presidente da Fiesp – novamente acusado pelo uso indevido dos recursos do Sistema S – “a multa adicional de 10% deveria ter acabado há muito tempo”. Para ele, a cobrança “encarece o custo das empresas”. Já a Confederação Nacional das Indústrias (CNI) divulgou nota afirmando que a decisão da presidenta Dilma “frustra antigo anseio do setor produtivo nacional”. Os empresários aplaudem as desonerações fiscais do governo e ainda querem enforcar os trabalhadores. Baita “pacto pelo desenvolvimento”!

Como afirma Wagner Gomes, presidente da CTB, não dá para aceitar o discurso e a pressão do capital. Para ele, o veto da presidenta Dilma “merece total apoio da classe trabalhadora brasileira... Em função da liberdade sem peias que o patronato desfruta para admitir ou demitir a seu bel prazer, o Brasil possui uma das mais altas e escandalosas taxas de rotatividade da mão de obra de todo o mundo. O adicional de 10% nas indenizações devidas nos casos de demissões imotivadas serve para inibir as dispensas e, por consequência, a rotatividade... Basta de benesses ao capital. É hora de dar mais atenção às demandas das ruas por mais investimentos públicos em transporte, saúde, educação e segurança, fim do fator previdenciário, aumento das aposentadorias e valorização do trabalho”.

5 comentários:

juniorcaixote disse...

O empresariado brasileiro é assim mesmo. Cortar a carne, só se for do trabalhador.

Anônimo disse...

Tudo bem bonitão. Mas o adicional pesa para empresas pequenas.

Produção Roberto de Almeida Silva disse...

Mídia é calhorda, só repercute o que interessa aos negócios, nunca ao Brasil.

Paula disse...

Como presidenta, Dilma nao pode estar em todas. Deve ter agenda sobrecarregada e, sobretudo, ter um tempinho para ler os blogs sujos. Assim, um porta-voz poderia convocar a imprensa para briefings diarios ou cada dois dias. E que agora seria bastante conveniente para, em horario nobre, explicar plim plim por plim plim por que a presidente Dilma vetou o fim da cobranca.

velho disse...

Com a CLT veio a Lei da estabilidade que, na rescisão de um contrato de trabalho o empregador devia um salário por cada ano do contrato, ao contrato superior a dez anos, eram dois salários. Tinha uma lógica, dava ao trabalhador a participação no capital da empresa, esta indenização era ação, parte no capital.
No início do governo militar, substitui-se esta lei pelo FGTS, todo trabalhador após o FGTS era intimado a optar, compulsoriamente, pela lei antiga ou pelo FGTS.
O FGTS no domínio do estado, seqüestrou a possibilidade de participação no capital da empresa, formou-se uma poupança, gastou-se e regastou-se utilizado pelas grandes obras públicas do “pais que vai pra frente”, BNH para solidificar grandes empresas da construção civil que não construiu nenhuma habitação para o grande depositante do FGTS.
Na década de 80 dada a grande defasagem gerada pela farra do dinheiro fácil, saques de um lado e inflação de outro, criou-se uma indenização para a empresa e fixou-se o valor em 40% do saldo da conta FGTS na rescisão.Direito do trabalhador que era 40% que virou 10% e que vira fumaça.
A previdência imaginada lá na década de 40 era que o trabalhador, o empregador e o estado contribuíssem a um dos institutos de aposentadoria que haviam, na razão de 8% da remuneração, cada um, o estado além de nunca ter contribuído, fez e faz vandalismos mil contra este direito dos trabalhadores, recursos e regras.
O PIS, nasceu de um seqüestro feito pelo estado na participação do trabalhador nos lucros da empresa, conforme previa a constituição de 67 justificativa para ele em 71. Mexer no PIS é muita responsabilidade. É assassinar o sequestrado.
Todo imposto é obrigado ter uma finalidade social que o justifique, é patrimônio da sociedade.
Desonerar empresas com a abolição ou redução de imposto é dilapidar patrimônio público, se este é social trabalhista também é reduzir o valor do trabalho. Direito conquistado é sempre avanço, e jamais pensar em retrocesso.
O trabalhador nasce pelo mercado, quando o governo anuncia o ganho social de alguma quantidade de novos postos de trabalho, é porque o mercado necessitou, nas horas que não interessa, existe interesse social.