Por Augusto Vasconcelos, no site da CTB:
O Brasil vive uma escalada conservadora, de conteúdo neoliberal, cujo alvo são os trabalhadores e a democracia. A ascensão de forças, vinculadas ao grande capital, não tem medido esforços para desmontar as conquistas sociais contidas na Constituição de 1988.
Na semana em que se discute a polêmica proposta de congelar investimentos em saúde, educação e demais áreas por 20 anos, através da PEC 241, eis que surge mais um retrocesso. Dessa vez pelas mãos do STF.
Em uma decisão liminar, o ministro Gilmar Mendes suspendeu os efeitos da Súmula 277 do TST, que estabelecia a ultratividade dos contratos coletivos de trabalho. Pela Súmula, as cláusulas de um Acordo ou Convenção Coletiva, assinada entre sindicatos patronais e de empregados, continuariam em vigor até que surgisse novo instrumento jurídico entre as partes. O objetivo era evitar perda de direitos importantes dos trabalhadores, pois seriam automaticamente renovados, enquanto não houvesse nova negociação.
Não é à toa que vários setores empresariais, há anos, brigam pela revogação desta Súmula. Foi assim que a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), setor que representa os empresários da educação, ingressou com Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 323 e obteve essa decisão que beneficia o setor patronal no país.
Pelo julgamento de Mendes, que ainda será apreciado pelo plenário do STF, diversos direitos de todas as categorias estão ameaçados. Basta que as empresas se recusem a renovar Acordos firmados com os sindicatos e os direitos ali contidos deixarão de existir.
Isto enfraquece a posição dos sindicatos, que terão em cada campanha salarial de lutar para renovar cláusulas que já foram conquistadas anteriormente, aumentando ainda mais a desigualdade baseada no poder econômico.
Mais preocupante ainda, é que o Ministro aproveitou sua decisão de 57 páginas, para atacar o Tribunal Superior do Trabalho, alegando que este realiza "zigue-zague" jurídico. Não é novidade que há uma tentativa clara de esvaziar as atribuições da justiça do trabalho e até mesmo proposta de sua extinção já houve por parte do governo.
O discurso de Mendes será aplaudido nos convescotes da elite do país, enquanto a maior parte da população sairá perdendo mais uma vez. Certamente não veremos esse debate na Globo: os patrocinadores agradecem!
A hora é de resistir.
* Augusto Vasconcelos é presidente do Sindicato dos Bancários da Bahia.
O Brasil vive uma escalada conservadora, de conteúdo neoliberal, cujo alvo são os trabalhadores e a democracia. A ascensão de forças, vinculadas ao grande capital, não tem medido esforços para desmontar as conquistas sociais contidas na Constituição de 1988.
Na semana em que se discute a polêmica proposta de congelar investimentos em saúde, educação e demais áreas por 20 anos, através da PEC 241, eis que surge mais um retrocesso. Dessa vez pelas mãos do STF.
Em uma decisão liminar, o ministro Gilmar Mendes suspendeu os efeitos da Súmula 277 do TST, que estabelecia a ultratividade dos contratos coletivos de trabalho. Pela Súmula, as cláusulas de um Acordo ou Convenção Coletiva, assinada entre sindicatos patronais e de empregados, continuariam em vigor até que surgisse novo instrumento jurídico entre as partes. O objetivo era evitar perda de direitos importantes dos trabalhadores, pois seriam automaticamente renovados, enquanto não houvesse nova negociação.
Não é à toa que vários setores empresariais, há anos, brigam pela revogação desta Súmula. Foi assim que a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), setor que representa os empresários da educação, ingressou com Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 323 e obteve essa decisão que beneficia o setor patronal no país.
Pelo julgamento de Mendes, que ainda será apreciado pelo plenário do STF, diversos direitos de todas as categorias estão ameaçados. Basta que as empresas se recusem a renovar Acordos firmados com os sindicatos e os direitos ali contidos deixarão de existir.
Isto enfraquece a posição dos sindicatos, que terão em cada campanha salarial de lutar para renovar cláusulas que já foram conquistadas anteriormente, aumentando ainda mais a desigualdade baseada no poder econômico.
Mais preocupante ainda, é que o Ministro aproveitou sua decisão de 57 páginas, para atacar o Tribunal Superior do Trabalho, alegando que este realiza "zigue-zague" jurídico. Não é novidade que há uma tentativa clara de esvaziar as atribuições da justiça do trabalho e até mesmo proposta de sua extinção já houve por parte do governo.
O discurso de Mendes será aplaudido nos convescotes da elite do país, enquanto a maior parte da população sairá perdendo mais uma vez. Certamente não veremos esse debate na Globo: os patrocinadores agradecem!
A hora é de resistir.
* Augusto Vasconcelos é presidente do Sindicato dos Bancários da Bahia.
1 comentários:
Este cidadão Gilmar Mendes nitidamente tem raiva dos trabalhadores, odeia o proletariado. Vejam a súmula 331, onde o trabalhador é condenado a não receber nada, pois as empresas terceirizadas picaretas, somem e nunca vão pagar nada. As empresas públicas contratam um bando de ladrões e na cara de pau querem que o trabalhador pague o pato.
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