sábado, 11 de março de 2017

FGTS e o calote bilionário das empresas


Mais de 4,8 milhões trabalhadores com contas inativas do FGTS que nasceram em janeiro e fevereiro podem sacar o dinheiro a partir desta sexta-feira (10). Mas nem todos terão a mesma sorte.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional informa que mais de 7 milhões de trabalhadores e trabalhadoras não receberam os depósitos que teriam direito em contas do FGTS, ativas ou inativas.

Ao todo, o valor não pago pelas empresas chega a mais de R$ 24 bilhões – isso representa mais da metade do que será sacado pelos trabalhadores com a nova medida do governo, somando mais de R$ 43 bilhões de reais.

Para evitar a surpresa de descobrir tarde que o empregador não deposita dinheiro do FGTS, o Ministério do Trabalho recomenda que o empregado acompanhe todo mês o depósito, através do extrato da conta disponível na Caixa Econômica Federal, inclusive por meio do aplicativo FGTS, disponível para celular e tablet.

O chefe da fiscalização do FGTS do Ministério do Trabalho, Joel Darcie, diz que é alto o número de denúncias de recursos não depositados. “A gente recebe bastante denúncia de trabalhador. Às vezes, é denúncia de um sindicato, consta para nós como uma denúncia, mas refere-se a uma empresa enorme, que tem mil ou 2 mil funcionários e consta aqui como uma denúncia simplesmente”, relata.

O fiscal do trabalho informou que somente este ano já foram registradas 3.081 denúncias no ministério. Em 2016, foram 68.289 denúncias e, em 2015, o número chegou a 86.541.

A recomendação do Ministério do Trabalho é que o empregado, ao perceber que o recurso não está sendo depositado, denuncie ao sindicato, em uma das superintendências regionais do Ministério do Trabalho ou na Justiça do trabalho.

É preciso apresentar um comprovante de vínculo empregatício, como Carteira de Trabalho ou contrato, e o extrato da conta do FGTS.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional diz que os 24,5 bilhões inscritos em dívida ativa referem-se a créditos dos trabalhadores e do fundo que foram objeto de fiscalização, apuração e constituição por parte dos auditores fiscais do ministério.

Após a notificação fiscal e a abertura de processo administrativo, com direito do empregador a defesa e recurso, e persistindo o débito, os créditos são encaminhados pelo Ministério do Trabalho à PGFN para controle de legalidade, inscrição em dívida ativa e cobrança administrativa e/ou judicial.

1 comentários:

Jonas Carvalho disse...

Que os empregadores capitalistas não gostam de depositar os 8% do FGTS dos trabalhadores, todo mundo sabia. Não eh a-toa que seus parlamentares querem destruir a CLT e extinguir a Justiça do Trabalho, mas foi preciso uma benevolência do governo para descobrir o calote que eles deram.