domingo, 26 de março de 2023

Exército premia oficiais com condutas ilegais

Charge: Schröder
Por Jeferson Miola, em seu blog:

Em tom apologético, o site do Exército publicou matéria [23/3] sobre a troca do Comando Militar do Planalto [CMP].

O texto faz referência a “uma cerimônia digna de um Comando Militar de Área com efetiva capacidade operacional e logística, capaz de empregar produtos de defesa tecnologicamente avançados”.

Nem parece se tratar daquele Comando Militar que, em 8 de janeiro, falhou – suspeita-se que propositalmente – em colocar em prática a “efetiva capacidade operacional e logística, capaz de empregar produtos de defesa tecnologicamente avançados” para proteger o Palácio do Planalto dos ataques de ultradireitistas ensandecidos.

A cerimônia marcou a substituição do general Dutra à frente do CMP. Quando comandava o CMP, o general Dutra deu guarida ao acampamento ilegal na área do QG em Brasília e, de acordo com o ex-comandante de Operações da Polícia Militar do Distrito Federal Jorge Eduardo Naime, o Exército frustrou “todos os planejamentos e as tentativas” de retirar os bolsonaristas do acampamento.

Foi também sob o comando do general Dutra que o Palácio do Planalto foi invadido e vandalizado com espantosa facilidade. E, na noite de 8 de janeiro, o CMP comandado por Dutra colocou tanques e tropas na frente do QG do Exército para impedir o cumprimento da ordem do STF de desocupação e prisão dos criminosos amotinados no local, muitos deles pertencentes à chamada família militar.

Apesar disso, o Exército não instaurou nenhum procedimento para investigar a conduta do general Dutra, mas acabou premiando-o com a 5ª Subchefia do Estado Maior do Exército.

A 5ª Subchefia tem como atribuições, dentre outras, “acompanhar a conjuntura internacional, com foco nas relações internacionais do EB com os Exércitos das Nações Amigas, por intermédio dos adidos militares do EB no exterior e com a colaboração dos adidos militares estrangeiros no Brasil”, sobretudo dos EUA.

Além do general Dutra, outros oficiais implicados em atos ilegais não só continuam impunes, como também foram premiados pelo comando do Exército em cargos relevantes.

O tenente-coronel Cid, por exemplo, que foi ajudante de ordens de Bolsonaro, e é acusado de ter cometido inúmeros crimes e responde a inquéritos no STF, continua impune e, além disso, foi premiado com um cargo no COTER, o Comando de Operações Terrestres. Um poder considerável nas mãos de um militar nefasto e perigoso.

O COTER “tem por missão orientar e coordenar o preparo e o emprego da Força Terrestre, bem como elaborar e manter atualizada a Doutrina Militar Terrestre no nível e do Estado-Maior do Exército”.

A rigor, o tenente-coronel já deveria ter sido transferido à reserva, como determina a Constituição [inciso III do § 3º do artigo 142], pois ocupou cargos/funções civis por mais de dois anos.

Outro oficial premiado foi o coronel Paulo Jorge Fernandes da Hora, aquele que comandava o Batalhão da Guarda Presidencial e, no dia 8 de janeiro, impediu que a tropa de choque da PM/DF prendesse em flagrante militares da ativa – delinquentes fardados – que participavam da invasão e depredação do Palácio do Planalto.

As filmagens do coronel Fernandes da Hora gritando para os PM’s são estarrecedoras. Mais estarrecedor que tais imagens, no entanto, é a impunidade e a premiação do coronel com um cargo no exterior.

Fernandes da Hora foi premiado para ser uma espécie de adido militar na Espanha, onde deverá atuar junto ao Exército espanhol, um braço da OTAN.

As premiações de oficiais do Exército implicados em atos ilegais não são razoáveis. E evidenciam que o comandante do Exército general Tomás Paiva apenas aparenta empenho em despartidarizar e profissionalizar as Forças Armadas, mas no fundo adota o “princípio de Lampedusa”, de “mudar para tudo continue como está”.

O ministério da Defesa tem a obrigação de suspender as transferências desses oficiais, verdadeiros delinquentes fardados, e exigir que o Exército apure as responsabilidades e envolvimento deles em ilicitudes, punindo-os nos termos da legislação e da Constituição.

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