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Se algo pode ser dito a respeito do julgamento do “mensalão”, é o fato de ele ser único, inédito na história do Brasil. Para muitos, um julgamento de exceção. Assim como todos os ritos judiciais foram peculiares nesse processo, também tem sido incomum a fase de execução das penas. Quem explica a seguinte contradição: condenados beneficiados pelo direito a embargos infringentes ainda não julgados estão presos, e outros sem direito a qualquer embargo continuam soltos? Enquanto o Supremo não se posiciona sobre a razão dos dois pesos e duas medidas, chovem críticas, óbvio, à falta de equanimidade do tribunal.











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