Por Roberto Amaral, em seu blog:
“(…) juízes não podem, os juízes devem, em cada caso, fazer o que devem fazer – não o que os outros esperam que eles façam”. Roberto Eros Grau, jurista e ministro aposentado do STF.
De disparate em disparate, o Supremo Tribunal Federal vem firmando seu inconstitucional papel legiferante, semeando com sucesso no terreno sulcado pela anomia de um Congresso covardemente omisso.
O jornal O Estado de S.Paulo do último dia 10 diz, em manchete, que o ministro “Toffoli quer restringir [o] foro [privilegiado] ainda mais” (p. A8). Insatisfeito com a rodada constituinte do dia três de maio, quando o pleno do STF decidiu alterar o texto constitucional que disciplinava o chamado “foro privilegiado” para dele excluir parlamentares, o ministro propõe à presidente Cármem Lúcia a edição de súmula vinculante (mecanismo que impede juízes de instâncias inferiores decidir de maneira distinta do STF naquelas questões em que a Corte já tenha firmado entendimento) “para ampliar a restrição do foro privilegiado a todas as autoridades do Executivo, Legislativo e Judiciário nas esferas federal, estadual e municipal”.
“(…) juízes não podem, os juízes devem, em cada caso, fazer o que devem fazer – não o que os outros esperam que eles façam”. Roberto Eros Grau, jurista e ministro aposentado do STF.
De disparate em disparate, o Supremo Tribunal Federal vem firmando seu inconstitucional papel legiferante, semeando com sucesso no terreno sulcado pela anomia de um Congresso covardemente omisso.
O jornal O Estado de S.Paulo do último dia 10 diz, em manchete, que o ministro “Toffoli quer restringir [o] foro [privilegiado] ainda mais” (p. A8). Insatisfeito com a rodada constituinte do dia três de maio, quando o pleno do STF decidiu alterar o texto constitucional que disciplinava o chamado “foro privilegiado” para dele excluir parlamentares, o ministro propõe à presidente Cármem Lúcia a edição de súmula vinculante (mecanismo que impede juízes de instâncias inferiores decidir de maneira distinta do STF naquelas questões em que a Corte já tenha firmado entendimento) “para ampliar a restrição do foro privilegiado a todas as autoridades do Executivo, Legislativo e Judiciário nas esferas federal, estadual e municipal”.