Por Renato Martins, na revista Teoria e Debate:
A reforma do sistema de aposentadoria no Chile foi implementada em 1980, com a publicação do Decreto Lei nº 3.500, num dos períodos mais duros da ditadura de Augusto Pinochet.
A reforma consistiu no fim das aposentadorias por antiguidade; na definição do valor dos benefícios com base na contribuição realizada durante toda vida, e não só nos últimos anos de quotização; na adoção de mecanismos automáticos de ajuste do sistema às mudanças demográficas de longo prazo e às variações econômicas conjunturais; na substituição do modelo de repartição pelo sistema de capitalização e, finalmente, na transferência da administração pública das Caixas de Pensão para as Administradoras de Fundo de Pensão (AFPs), sob controle de grupos privados. Das múltiplas Caixas de Pensão existentes, as únicas que restaram foram a das Forças Armadas e a dos Carabineros. Ambas deficitárias, cobertas até hoje por recursos fiscais.
A reforma do sistema de aposentadoria no Chile foi implementada em 1980, com a publicação do Decreto Lei nº 3.500, num dos períodos mais duros da ditadura de Augusto Pinochet.
A reforma consistiu no fim das aposentadorias por antiguidade; na definição do valor dos benefícios com base na contribuição realizada durante toda vida, e não só nos últimos anos de quotização; na adoção de mecanismos automáticos de ajuste do sistema às mudanças demográficas de longo prazo e às variações econômicas conjunturais; na substituição do modelo de repartição pelo sistema de capitalização e, finalmente, na transferência da administração pública das Caixas de Pensão para as Administradoras de Fundo de Pensão (AFPs), sob controle de grupos privados. Das múltiplas Caixas de Pensão existentes, as únicas que restaram foram a das Forças Armadas e a dos Carabineros. Ambas deficitárias, cobertas até hoje por recursos fiscais.