Por Vilma Bokany, no site da Fundação Perseu Abramo:
O Supremo Tribunal Federal (STF) derrotou a Operação Lava Jato. Em julgamento realizado na quinta-feira, 14 de março, decidiu por seis votos contra cinco que os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, em casos relacionados a caixa dois de campanha eleitoral, serão julgados pela Justiça Eleitoral e não pela Federal.
O Código Eleitoral é explícito no que diz respeito à competência dos juízes eleitorais para julgarem crimes eleitorais. O dinheiro obtido por meio de caixa dois em campanha eleitoral é crime eleitoral, previsto no artigo 35 da Lei Eleitoral, e também os crimes comuns, como corrupção, quando atrelados a ele.
O Supremo Tribunal Federal (STF) derrotou a Operação Lava Jato. Em julgamento realizado na quinta-feira, 14 de março, decidiu por seis votos contra cinco que os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, em casos relacionados a caixa dois de campanha eleitoral, serão julgados pela Justiça Eleitoral e não pela Federal.
O Código Eleitoral é explícito no que diz respeito à competência dos juízes eleitorais para julgarem crimes eleitorais. O dinheiro obtido por meio de caixa dois em campanha eleitoral é crime eleitoral, previsto no artigo 35 da Lei Eleitoral, e também os crimes comuns, como corrupção, quando atrelados a ele.


















