quinta-feira, 15 de novembro de 2012

A sentença de um julgamento insólito

http://pigimprensagolpista.blogspot.com.br/
Por Eric Nepomuceno, no blog de José Dirceu:

Convido todos a lerem o artigo do escritor e jornalista Eric Nepomuceno publicado no jornal argentino Página 12, nesta semana, sobre o meu julgamento no Supremo Tribunal Federal.

Para Nepomuceno, o julgamento foi “contagiado” pela grande imprensa e marcado por inovações jurídicas, como implicar à defesa o ônus da prova.

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A sentença de um julgamento insólito

Por Eric Nepomuceno

José Dirceu, figura emblemática da esquerda, homem forte da primeira metade do primeiro governo de Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2006), dono de forte influência sobre o PT, partido que ajudou a fundar, e principal estrategista da chegada do ex-metalúrgico à presidência do Brasil, foi condenado a dez anos e dez meses de prisão e a pagar uma multa que gira em torno de 340 mil dólares. Com isso, caso se confirme a pena, José Dirceu terá que cumprir pelo menos um ano e nove meses de prisão em regime fechado, antes que possa solicitar a passagem para o regime semiaberto. Existe a possibilidade, bastante remota, de uma revisão de sua pena no final do julgamento realizado no Supremo Tribunal Federal em Brasília. Seus advogados certamente recorrerão da sentença, mas com probabilidades igualmente remotas.

A sentença foi ditada ontem. Sete integrantes da Corte Suprema optaram pela pena mais dura, um pediu uma pena mais branda e outros dois optaram pela absolvição. José Genoino, presidente do PT no momento da denúncia, foi condenado a uma pena menor, de seis anos e sete meses. De acordo com a legislação brasileira, penas inferiores a oito anos podem ser cumpridas em regime semiabierto.

As penas, após as condenações, não surpreenderam. Desde o principio desse julgamento ficou clara a sanha da maioria dos juízes em satisfazer uma opinião pública altamente contagiada pelos grandes meios de comunicação, que condenaram Dirceu e Genoino de antemão e que agora se lançam sobre Lula. Prevaleceram inovações jurídicas no mais alto tribunal brasileiro, começando por colocar o ônus da prova não apenas em quem acusa, como também na defesa. Insinuações, supostos indícios, ilações, tudo passou a ser tão importante como as provas dos delitos de que eram acusados, que nunca surgiram. Dirceu foi condenado com base em um argumento singular: ocupando o posto que ocupava e tendo a influência que tinha, é impossível que não tenha sido o criador de um esquema de corrupção.

O relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, primeiro negro a ocupar uma cadeira na máxima instância da Justiça brasileira, foi implacável em seu furor condenatório. De temperamento irascível, atropelando os colegas, exibindo um sarcasmo insólito, mencionou várias vezes a jurisprudência alemã, em especial o jurista Claus Roxin, de 81 anos, para justificar a aceitação de ausência de provas concretas ao se condenar mandantes de crimes.
No domingo passado, véspera da sentença, o mesmo Roxin se encarregou de esclarecer as coisas. Disse que sua teoria de “domínio do fato” havia sido mal interpretada por Barbosa. Para que a Justiça seja justa, é necessário sim, apresentar provas concretas.
A esta altura, esse esclarecimento é um pobre consolo para Dirceu e Genoino. O Supremo Tribunal Federal se prestou a um julgamento de exceção. Não houve nada que impedisse que esse rumo fosse traçado. Fora da Corte Suprema, pouca gente sabe quem é Claus Roxin. E dentro da Corte, talvez não importasse que seus ensinamentos fossem deturpados.
Ao fim e ao cabo, era necessário satisfazer uma opinião pública claramente manipulada. E, sobretudo, satisfazer seus próprios egos, que padecem de hipertrofia em estado terminal.

Clique aqui para ler a versão original do artigo, em espanhol

4 comentários:

Denise Patti disse...

A única coisa que pode fazer um cidadão que tem plena consciência do que aconteceu nesse tribunal Kafkiano é difundir esses artigos no maior número de lugares possível. Abraço.

Unknown disse...

Miro,
O PT ficou esperando, achando que não ia dar em nada...Taí o resultado.

“A melhor defesa é o ataque” e ” A pior dor é a do bolso”…
O PT tem que atacar:
1. O Governo tem que alterar os Critérios de Divisão das Verbas de Publicidade do Governo e das Estatais;
2. O PT tem que apresentar Emendas para fazer uma Reforma Geral no Judiciário;
3. O Governo tem que Rever as Concessões das Comunicações e da Energia Elétrica;
4. Os Deputados e Senadores do PT tem que defender o Partido e o Governo;
5. Etc

Anônimo disse...

Sobre o equívoco de Barbosa, nada de novo: de tão preocupado em disputar com assemelhados quem falaria melhor o alemão, o indigitado relegou o entendimento desse idioma. Essa é uma das características do atual S T F: não entendem do que tratam.

José Carlos Lima disse...

O ministro Barbosa, ao pedir a pena máxima para Dirceu, não levou em conta as atenuantes do réu, tais como vida pregressa, relevantes serviços prestados ao pais, como por exemplo a sua luta pela redemocratização. A vida pregressa dos réus não poderia ter sido ignorada no momento da fixação da pena, pois é o que manda a Lei. A não ser que para Barbosa não conta essa diferença entre o passado de Dirceu e de Carlinhos Cachoeira. No que diz respeito à atenuantes, reza o Código Penal Brasileiro:
Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209 , de 11.7.1984)

I - as penas aplicáveis dentre as cominadas;(Redação dada pela Lei nº 7.209 , de 11.7.1984)

II - a quantidade de pena aplicável, dentro dos limites previstos; (Redação dada pela Lei nº 7.209 , de 11.7.1984)

III - o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade; (Redação dada pela Lei nº 7.209 , de 11.7.1984)

IV - a substituição da pena privativa da liberdade aplicada, por outra espécie de pena, se cabível. (Redação dada pela Lei nº 7.209 , de 11.7.1984)