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Bastaram alguns minutos após o término da visita da comitiva formada por integrantes da Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM) ao presídio da Papuda para que a Folha de S. Paulo publicasse em seu site um vídeo com imagens de José Dirceu. O grupo não tinha, no entanto, a autorização judicial para fazer as imagens. Ou seja, a produção das imagens constitui-se um crime.
“A juíza da Vara de Execuções Penais, Débora Valle de Britto, não permitiu que fossem feitos vídeos. Por conta disso, todos os assessores ficaram aguardando do lado de fora, não tiveram acesso à cela em que Dirceu estava. Exceto um, que não ficou e acompanhou. É o mesmo que não estava relacionado para fazer a visita”, relata o deputado Nilmário Miranda (PT-MG), membro da comitiva. Ele se refere a William Pereira Dos Passos, assistente técnico da liderança do PPS. “Era a única pessoa que estava lá – não deveria estar – e que não aparece no vídeo. Todos os demais aparecem”, acrescenta Nilmário.
Questionado sobre o caso, William inicialmente limitou-se a dizer que não sabia do que se tratava. Em uma segunda ligação, confirmou que esteve na comitiva na companhia do deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA), mas recusou-se a responder se esteve ou não dentro da cela onde Dirceu foi filmado. “Eu sou só o assessor, quem responde pela comitiva é o deputado”, disse William, que negou ter feito o vídeo – “pergunte ao repórter da Folha”.
“Nós repudiamos a gravação clandestina, a CDHM é uma instituição séria que não pode ser maculada por uma pessoa que se propõe a fazer isso”, acrescenta Nilmário. Além dos deputados de PT e PPS, estiveram presentes na comitiva Luiza Erundina (PSB-SP), Jean Wyllys (PSol-RJ) e Mara Gabrilli (PSDB-SP) – esta última não é integrante da comissão, mas pediu para integrar a comitiva com o objetivo de verificar as condições de acessibilidade do presídio.
Na saída, contudo, Gabrilli deu entrevista aos meios de comunicação que esperavam na porta. “A cela dele é iluminada, ampla, o tipo de material do beliche é diferente, tem televisão, tem micro-ondas”, relatou a deputada, sobre a cela de José Dirceu. A declaração causou estranheza a Jean Willis, que disse à blogueira Cynara Menezes, do Socialista Morena: “Na minha opinião, infelizmente a Mara e o Jordy resolveram partidarizar a questão. A Mara foi enfática ao dizer aos jornalistas que a cela de Dirceu é ‘ampla e iluminada’, sendo que nem pôde entrar no local, porque a cadeira de rodas não permitia a passagem”. E ainda: “Respeito muito a Mara, mas ela não visitou a cela. Acho estranho afirmar categoricamente uma coisa sem ter entrado. Ficou na porta.”
No final da tarde desta quarta-feira (30), a Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara oficiou a juíza Débora Valle de Brito. “Repudiamos a gravação clandestina, feita à revelia da orientação da CDHM, ardil que, além de violar a ordem dessa VEP [Vara de Execuções Penais], violou a intimidade do um preso”, diz o documento.
5 comentários:
Sempre os mesmos fazendo sempre as mesmas desonestidades. Que medo eles tem do Zé Dirceu, não?
Freud explica.
Contra o Zé Dirceu e Genoino pode tudo. Essa direita rancorosa não os perdoa pelas derrotas que tem sofrido nas urnas.
Pergunto?, a condenação é semi aberto,certo, então o STF quer uma condenção de (regime fechado e com sofrimento), tipo assim, se o Ze Dirceu rir, é regalia, temos que ve-lo sofrer, onde foi parar a sensatez do Homem, por que isto é ideia de animal. se ele tem um TV de 14 ou 80 polegas é problema da familia que levou, e etc....
SOLTEM LOGO ESTES DOIS
ALEA JACTA EST
Da próxima vez que Lula afirmar o óbvio(que o mensalão não existiu) o ministro-carrasco manda enforcar Dirceu prá provar que o mensalão existiu. Os presos precisam ser seviciados para que acreditemos que o mensalão existiu e que este julgamento foi correto sem ter sido esse o caso, pois o mensalão não existiu, isso é fato. Esse julgamento farsesco tem que ser denunciado ao Brasil ao mundo, justiça injusta, sem provas e com base apenas na politicagem e no partidarismo não se respeita. JUstiça boa é justiça justa, o que não foi o caso desse julgamento de exceção. O mensalão não existiu, segue coletânea de links sobre a inexistência do mensalão
http://www.lexometro.blogspot.com.br/2014/04/coletanea-mensalao.html
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