Por Fernando Brito, no blog Tijolaço:
Duas colunas, as de André Singer, na Folha, e a de Merval Pereira, em O Globo, tratam da falta de uniformidade das decisões da Lava Jato e seus arredores, o caso JBS.
Singer, com toda a razão, compara os diferentes procedimentos do STF com Rodrigo Rocha Loures e Delcídio do Amaral, ambos pegos em crimes por gravações (o primeiro de vídeo; o segundo de áudio), pelo mesmo tribunal. Aliás, Loures solto por decisão de Edson Fachin, que sucedeu Teori Zavascki na função que o fez prender Delcídio:
Compare-se o tempo de estadia, no mesmo cubículo da Polícia Federal, destinado ao então líder do governo Dilma no Senado, Delcídio do Amaral, e, agora, ao assessor de Temer. Preso em novembro de 2015, Amaral ficou detido 85 dias e só saiu porque concordou em fazer delação premiada. A peça extorquida por meio do que hoje a família Loures chama de condições torturantes tinha como centro a afirmação de que Lula e Dilma conheciam o esquema de corrupção na Petrobras.
O vazamento da colaboração “voluntária” de Delcídio virou edição extra da revista “IstoÉ” no meio da semana, com direito a uma extensa cobertura eletrônica. Dois dias depois o ex-presidente Lula sofria condução coercitiva. No domingo subsequente, veio a gigantesca manifestação de rua, a qual iria selar o destino político de Rousseff.
Ele lembra que a “sacralidade” do mandato parlamentar, invocada para devolver Aécio ao Senado, de nada valeu contra Eduardo Cunha enquanto este dedicava-se ao labor de encaminha o impeachment de Dilma. Mas deixou de valer quando se tratava da cassação do próprio ex-presidente da Câmara, sumariamente afastado do cargo e do mandato.
A desmoralização da Justiça provém, está visto, menos do mérito de suas decisões que do fato de suas decisões estarem sendo “de acordo com o freguês”.
Já Merval Pereira, o jurisconsulto do antipetismo, prega justamente isso em sua coluna em O Globo.
Diz que a absolvição de João Vaccari Neto pelo Tribunal Regional Federal, porque dois dos três desembargadores simplesmente seguiram o que diz a lei – ao fixar que delação não basta como prova condenatória – foi “um caso pontual em que uma divergência na avaliação da prova e da interpretação da lei pesou na revisão da pena”.
“Nada que deva ser superdimensionado, segundo a interpretação que prevalece em Curitiba”, meca do direito seletivo.
Por isso, diz Merval, segue a convicção que, com Lula será diferente: “o quadro de provas é consistente, independentemente de qualquer colaboração”.
Ora, quem acompanhou este processo viu que nada surgiu que materializasse a doação, mas Merval diz que “dono da OAS “deu o apartamento” (mas não explica como deu sem qualquer documento que o indique e cedeu, ao mesmo tempo, o imóvel á Caixa, como garantia de crédito) em troca de “favores prestados, descontando o valor de uma conta-corrente da propina”.
Assim, com esta precisão e certeza que as convicções lhe dão.
Aí está a chave para se compreender o que é, afinal, a tal prática do “Direito Penal do Inimigo”.
Para os amigos, decisões frouxas como roupas folgadas, com toda a liberdade de movimentos.
Para os desafetos, camisa de força, garrote e sufocamento.
Duas colunas, as de André Singer, na Folha, e a de Merval Pereira, em O Globo, tratam da falta de uniformidade das decisões da Lava Jato e seus arredores, o caso JBS.
Singer, com toda a razão, compara os diferentes procedimentos do STF com Rodrigo Rocha Loures e Delcídio do Amaral, ambos pegos em crimes por gravações (o primeiro de vídeo; o segundo de áudio), pelo mesmo tribunal. Aliás, Loures solto por decisão de Edson Fachin, que sucedeu Teori Zavascki na função que o fez prender Delcídio:
Compare-se o tempo de estadia, no mesmo cubículo da Polícia Federal, destinado ao então líder do governo Dilma no Senado, Delcídio do Amaral, e, agora, ao assessor de Temer. Preso em novembro de 2015, Amaral ficou detido 85 dias e só saiu porque concordou em fazer delação premiada. A peça extorquida por meio do que hoje a família Loures chama de condições torturantes tinha como centro a afirmação de que Lula e Dilma conheciam o esquema de corrupção na Petrobras.
O vazamento da colaboração “voluntária” de Delcídio virou edição extra da revista “IstoÉ” no meio da semana, com direito a uma extensa cobertura eletrônica. Dois dias depois o ex-presidente Lula sofria condução coercitiva. No domingo subsequente, veio a gigantesca manifestação de rua, a qual iria selar o destino político de Rousseff.
Ele lembra que a “sacralidade” do mandato parlamentar, invocada para devolver Aécio ao Senado, de nada valeu contra Eduardo Cunha enquanto este dedicava-se ao labor de encaminha o impeachment de Dilma. Mas deixou de valer quando se tratava da cassação do próprio ex-presidente da Câmara, sumariamente afastado do cargo e do mandato.
A desmoralização da Justiça provém, está visto, menos do mérito de suas decisões que do fato de suas decisões estarem sendo “de acordo com o freguês”.
Já Merval Pereira, o jurisconsulto do antipetismo, prega justamente isso em sua coluna em O Globo.
Diz que a absolvição de João Vaccari Neto pelo Tribunal Regional Federal, porque dois dos três desembargadores simplesmente seguiram o que diz a lei – ao fixar que delação não basta como prova condenatória – foi “um caso pontual em que uma divergência na avaliação da prova e da interpretação da lei pesou na revisão da pena”.
“Nada que deva ser superdimensionado, segundo a interpretação que prevalece em Curitiba”, meca do direito seletivo.
Por isso, diz Merval, segue a convicção que, com Lula será diferente: “o quadro de provas é consistente, independentemente de qualquer colaboração”.
Ora, quem acompanhou este processo viu que nada surgiu que materializasse a doação, mas Merval diz que “dono da OAS “deu o apartamento” (mas não explica como deu sem qualquer documento que o indique e cedeu, ao mesmo tempo, o imóvel á Caixa, como garantia de crédito) em troca de “favores prestados, descontando o valor de uma conta-corrente da propina”.
Assim, com esta precisão e certeza que as convicções lhe dão.
Aí está a chave para se compreender o que é, afinal, a tal prática do “Direito Penal do Inimigo”.
Para os amigos, decisões frouxas como roupas folgadas, com toda a liberdade de movimentos.
Para os desafetos, camisa de força, garrote e sufocamento.
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