Por Rodrigo Gomes, na Rede Brasil Atual:
A condenação do humorista Danilo Gentili a seis meses e 28 dias de prisão por ofender a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) acendeu um debate nas redes sociais sobre os limites da liberdade de expressão. Defensores dele alegam que a decisão da juíza federal Maria Isabel do Prado, da 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo, é um ato de censura. A secretária-geral do Centro de Estudos de Mídia Barão de Itararé, Renata Mielli, discorda dessa avaliação. “A liberdade de expressão está garantida pela Constituição Federal e declarações internacionais. Mas ela não é um guarda-chuva para cometimento de crimes, discurso de ódio, machismo e racismo”, disse.
A condenação tem base em vídeo publicado em 2016, quando o apresentador, conhecido por suas opiniões de direita, ofendeu a parlamentar, rasgou e esfregou nas partes íntimas um pedido da Câmara dos Deputados para retirar um vídeo do ar. A defesa alegou que não houve intenção de ofender, o que foi rejeitado pela juíza. Para Renata, a condenação é pedagógica sobre os limites da liberdade de expressão. “Se você utiliza a liberdade de expressão e meios de comunicação para exercer esse direito fundamental e comete um crime, você pode ser responsabilizado por isso posteriormente. É o que diz a lei e o que argumentou a juíza”, explicou.
De acordo com a sentença da juíza, "se a intenção do acusado não fosse a ofender, achincalhar, humilhar, ao ser notificado pela Câmara dos Deputados, a qual lhe pediu apenas que retirasse a ofensa de sua conta do Twitter, o acusado poderia simplesmente ter discordado ou buscado a orientação jurídica de advogados para acionar pelo que entendesse ser seu direito".
“O que ele fez não foi emitir uma opinião ou criticar a atuação da deputada. O que ele fez foi crime. Ele não foi censurado previamente, não foi impedido de fazer. É essa a regra internacionalmente aplicada. Lá fora as regras são muito rígidas. Nos Estados Unidos, a lei é muito clara de que conteúdos que infrinjam as leis podem ser retirados do ar como aconteceu nesse caso”, explicou Renata. “É uma decisão importante para toda a sociedade, para que se repense a ideia de liberdade de expressão. É preciso responsabilidade”, completou.
Gentili sofre seguidas derrotas no caso. Na primeira instância, foi condenado a pagar indenização de R$ 15 mil e, na segunda, em julho de 2018, subiu o valor para R$ 50 mil. Ao agravar ainda mais a pena, a juíza Maria Isabel declarou que "a valoração em grau elevado da culpabilidade, da conduta social, da personalidade do condenado, dos motivos e das circunstâncias do crime, indica que tal substituição é insuficiente para reprovação e prevenção do crime".
Entre os que saíram em defesa do humorista está o presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL). O chefe do Executivo, que se calou sobre o assassinato do músico Evaldo dos Santos Rosa, fuzilado por soldados do Exército no último domingo (7), rapidamente se manifestou sobre o caso na manhã de hoje (11). "Me solidarizo com o apresentador e comediante Danilo Gentili ao exercer seu direito de livre expressão e profissão", postou.
A condenação tem base em vídeo publicado em 2016, quando o apresentador, conhecido por suas opiniões de direita, ofendeu a parlamentar, rasgou e esfregou nas partes íntimas um pedido da Câmara dos Deputados para retirar um vídeo do ar. A defesa alegou que não houve intenção de ofender, o que foi rejeitado pela juíza. Para Renata, a condenação é pedagógica sobre os limites da liberdade de expressão. “Se você utiliza a liberdade de expressão e meios de comunicação para exercer esse direito fundamental e comete um crime, você pode ser responsabilizado por isso posteriormente. É o que diz a lei e o que argumentou a juíza”, explicou.
De acordo com a sentença da juíza, "se a intenção do acusado não fosse a ofender, achincalhar, humilhar, ao ser notificado pela Câmara dos Deputados, a qual lhe pediu apenas que retirasse a ofensa de sua conta do Twitter, o acusado poderia simplesmente ter discordado ou buscado a orientação jurídica de advogados para acionar pelo que entendesse ser seu direito".
“O que ele fez não foi emitir uma opinião ou criticar a atuação da deputada. O que ele fez foi crime. Ele não foi censurado previamente, não foi impedido de fazer. É essa a regra internacionalmente aplicada. Lá fora as regras são muito rígidas. Nos Estados Unidos, a lei é muito clara de que conteúdos que infrinjam as leis podem ser retirados do ar como aconteceu nesse caso”, explicou Renata. “É uma decisão importante para toda a sociedade, para que se repense a ideia de liberdade de expressão. É preciso responsabilidade”, completou.
Gentili sofre seguidas derrotas no caso. Na primeira instância, foi condenado a pagar indenização de R$ 15 mil e, na segunda, em julho de 2018, subiu o valor para R$ 50 mil. Ao agravar ainda mais a pena, a juíza Maria Isabel declarou que "a valoração em grau elevado da culpabilidade, da conduta social, da personalidade do condenado, dos motivos e das circunstâncias do crime, indica que tal substituição é insuficiente para reprovação e prevenção do crime".
Entre os que saíram em defesa do humorista está o presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL). O chefe do Executivo, que se calou sobre o assassinato do músico Evaldo dos Santos Rosa, fuzilado por soldados do Exército no último domingo (7), rapidamente se manifestou sobre o caso na manhã de hoje (11). "Me solidarizo com o apresentador e comediante Danilo Gentili ao exercer seu direito de livre expressão e profissão", postou.
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